TJMS - 0836284-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:08
Homologada a Transação
-
23/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2024 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0836284-24.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
28/06/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:38
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 14:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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