TJMS - 0801259-93.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 15:28
Prazo em Curso
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15/09/2025 15:27
Emissão da Relação
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08/07/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:17
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0801259-93.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela Aparecida da Silva - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 06:58
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 06:56
Evolução da Classe Processual
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08/04/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:09
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:09
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:31
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/02/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
29/02/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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