TJMS - 0805093-75.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em "data"
-
28/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/01/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805093-75.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Vitório Morimoto Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE CONSIDEROU BOAS E REGULARES AS CONTAS APRESENTADAS - CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESISTÊNCIA CARACTERIZADA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Resta configurada a resistência da parte requerida em ação de exigir contas, que acarreta o pagamento dos ônus sucumbenciais, a apresentação de contestação com preliminares de mérito, além de efetiva contraposição ao direito alegado pelos autores, embora tenham sido juntadas, na mesma oportunidade, as contas requeridas na inicial.
Verificando-se que os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados em montante que não reflete o efetivo proveito econômico da parte, mostra-se cabível a adequação da remuneração, por apreciação equitativa, na forma do § 8.º, do artigo 85, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805093-75.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Vitório Morimoto Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:21
Provimento em Parte
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24/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:08
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805093-75.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Vitório Morimoto Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 10:35
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 10:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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