TJMS - 0854523-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 10:54
Certidão Cartorária
-
02/09/2025 17:29
Prazo em Curso
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/08/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:03
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
21/08/2025 16:52
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
21/08/2025 09:30
Julgado
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 13:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:14
Inclusão em Pauta
-
25/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 17:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:48
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0854523-47.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Fabiana Dias de Oliviera Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 73-75 do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
16/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 17:55
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
15/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 03:50
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0854523-47.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Fabiana Dias de Oliviera Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:08
Processo Dependente Iniciado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0854523-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Fabiana Dias de Oliviera Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0854523-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Fabiana Dias de Oliviera Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854523-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Fabiana Dias de Oliviera Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E ADVOCACIA PREDATÓRIA - PRELIMINARES REJEITADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BACEN - HONORÁRIOS - MINORAÇÃO DESCABIDA - TEMA N. 1076, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 370, do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização das provas que forem necessárias à instrução do processo e também indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias.
No caso em apreço, tem-se por completamente desnecessária a produção de prova pericial 'socioeconômica', tendo-se em vista que a discussão nos autos se resume à análise do contrato de empréstimo pessoal celebrado entre as partes.
Descabe a expedição de ofício ao NUMOPEDE para monitoramento da demanda, à OAB e à Polícia Local, assim como a intimação pessoal da parte apelada para confirmação da contratação do profissional para o ajuizamento da razão, porquanto não demonstrada hipótese de advocacia predatória.
Contratados juros muito superiores a taxa média divulgada pelo BACEN para operações similares, impõe-se o reconhecimento da abusividade.
E conforme entendimento do STJ, o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora.
Incabível a minoração dos honorários sucumbenciais arbitrados que, antes, devem ser fixados de forma equitativa, com o objetivo de remunerar de forma condigna os patronos da parte adversa, nos termos do tema repetitivo n. 1076, do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 31 de março de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854523-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Fabiana Dias de Oliviera Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805093-75.2022.8.12.0018
Julia Chigueko Morimoto
Banco Bradesco S/A
Advogado: Roger Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 16:26
Processo nº 0854221-18.2022.8.12.0001
Dmm Lopes &Amp; Filhos LTDA
Consult Store Comercio Eletronico de Tec...
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 14:21
Processo nº 0800395-34.2024.8.12.0025
Cleyton Siqueira Nunes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Nadir Rodrigues da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/05/2024 14:20
Processo nº 0800395-34.2024.8.12.0025
Estado de Mato Grosso do Sul
Cleyton Siqueira Nunes
Advogado: Nadir Rodrigues da Cunha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 10:40
Processo nº 0854523-47.2022.8.12.0001
Fabiana Dias de Oliviera
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2022 22:20