TJMS - 0806395-08.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
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28/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0806395-08.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karolaine Rezende de Souza - Intimação para apresentação de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:14
de Instrução e Julgamento
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19/03/2025 14:48
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0806395-08.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karolaine Rezende de Souza - Réu: Município de Paranaíba - Intimação quanto a decisão de fls. 198/200 (parte final): "...A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) se houve omissão da parte requerida em disponibilizar transporte para fins de tratamento de saúde à filha da parte autora e n) à existência e extensão dos danos materiais e morais alegados pela parte autora.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e à parte requerida provar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental e testemunhal, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos.
Destarte, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12.03.2025, às 15 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se." -
19/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
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18/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 15:22
de Instrução e Julgamento
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22/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:18
Decisão de Saneamento e Organização
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30/08/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0806395-08.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karolaine Rezende de Souza - Réu: Município de Paranaíba - Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
02/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 19:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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