TJMS - 0819997-52.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Macedo da Silva (OAB 26856A/MS) Processo 0819997-52.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Ramão Eduardo Lima de Oliveira - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Providencie a Secretaria a inclusão do processo em segredo de justiça (para a proteção do sigilo bancário, devendo a parte, se necessário, comparecer no setor de atendimento deste juizado para requerer a senha para ter acesso ao feito) a expedição de ofício para transferência e o cadastro da subconta, intimando-se, após a parte devedora, dando-lhe ciência da penhora e do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos ( art.52, IX, da Lei 9.099/95).
Certificado o decurso do prazo para apresentação de embargos, junte-se cópia do extrato da subconta comprovando a efetivação da transferência do valor penhorado e voltem conclusos.
Intime-se.Cumpra-se.". -
04/12/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 21:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 17:58
INCONSISTENTE
-
10/10/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS), Cleber Matias dos Santos (OAB 24927/MS) Processo 0819997-52.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adryelle Elisa Pereira Silva - Intima-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito e requerer o que entender de direito. -
02/10/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Macedo da Silva (OAB 26856A/MS) Processo 0819997-52.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Ramão Eduardo Lima de Oliveira - Intima-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC. -
03/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 13:45
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 13:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/07/2023 14:14
Processo Reativado
-
03/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS), Cleber Matias dos Santos (OAB 24927/MS), Mateus Macedo da Silva (OAB 26856A/MS) Processo 0819997-52.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adryelle Elisa Pereira Silva - Reqdo: Ramão Eduardo Lima de Oliveira - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie com arrimo nos dispositivos anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela Requerente compelindo o Requerido ao pagamento do valor de R$ 3.615,00 (três mil seiscentos e quinze reais) referente à cobrança da dívida assumida no Instrumento Particular de Compromisso e Confissão de Dívida de páginas 15/18 dos autos, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do vencimento da dívida (item 3 - p. 16), acrescida de multa de 20% e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação.
Julgo improcedentes os demais pedidos formulados na Inicial.Julgo improcedente o pedido de condenação por litigância de má fé formulado pela Requerida, restando prejudicado o pedido contraposto, na forma já deduzida.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ;*****Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
24/04/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:12
Homologada a Transação
-
10/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2023 19:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 18:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/02/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS), Cleber Matias dos Santos (OAB 24927/MS), Mateus Macedo da Silva (OAB 26856A/MS) Processo 0819997-52.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adryelle Elisa Pereira Silva - Reqdo: Ramão Eduardo Lima de Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
09/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/12/2022 08:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/12/2022 07:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 05:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 10:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/12/2022 09:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:03
Recebidos os autos
-
13/05/2022 08:03
Decisão ou Despacho
-
11/05/2022 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2022 15:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2022 15:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2022 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 03:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 14:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/11/2021 14:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2021 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2021 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2021 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 05:11
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 05:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2021 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 04:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 03:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2021 16:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/10/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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