TJMS - 0831072-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 22:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0831072-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Bentos de Matos - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
28/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 17:23
de Conciliação
-
17/01/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 07:09
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0831072-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Bentos de Matos - Ré: Associação Comercial de São Paulo -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
18/12/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:54
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de parte
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10/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0831072-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Bentos de Matos - Ré: Associação Comercial de São Paulo -
Vistos.
A parte autora não atendeu satisfatoriamente a determinação de emenda à inicial, pois deixou de acostar aos autos documento de identificação com foto, que é documento essencial para propositura da ação.
Assim, concede-se o prazo complementar improrrogável de 05 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
03/10/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:13
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 19:49
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0831072-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Bentos de Matos -
Vistos.
Intime-se a parte demandante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de providenciar: (i) comprovante de endereço em seu nome, considerando que o de fl. 29 encontra-se em nome de terceiro, ou apresentar contrato de aluguel, se for o caso e/ou ainda, apresentar declaração de residência redigida de próprio punho; e (ii) documento de identificação pessoal, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem os autos conclusos novamente. -
28/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:35
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/05/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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