TJMS - 0828603-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0828603-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Vieira Lima - I.
Cumpra-se o já determinado à fl. 55.
II. Às providências e intimações necessárias. -
29/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 07:57
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2024 00:41
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0828603-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Vieira Lima -
Vistos.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
Acolhe-se os embargos de declaração de fls. 47/50, haja vista que, de fato, houve omissão na sentença quanto a apreciação do pedido de gratuidade da justiça.
Nesse sentido, considerando que a parte faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, defere-se o pedido.
Ante o exposto, acolhe-se os embargos de declaração de fls. 47/50, para fins de modificar o trecho da parte dispositiva da sentença de fl. 41 do seguinte modo: "Custas parte autora.
Ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade da cobrança, pois o requerente é beneficiário da gratuidade processual.".
Mantém-se, no mais, inalterada a sentença de fl. 41.
Intimem-se.
Precluída a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
18/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 13:19
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0828603-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Vieira Lima -
Vistos.
Ante a manifestação da parte demandante, à fl. 40, HOMOLOGA-SE a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julga-se, por consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
P.
R.
I.-se.
Da-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se. -
13/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:38
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0828603-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Vieira Lima -
Vistos.
Consoante consulta realizada no sistema Prevjud, cujo espelho colaciono aos autos, observa-se que a requerente está recebendo auxílio-doença por acidente do trabalho desde 28/11/2023, tendo como alta programada a data 31/07/2024.
Assim sendo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre eventual ausência de interesse de agir desta ação. Às providências e intimações necessárias. -
28/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
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04/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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