TJMS - 0801356-75.2024.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:55
Transitado em Julgado em "data"
-
06/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801356-75.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Valdeno Alves Moreira Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Luana Nunes (OAB: 48378/CE) Advogada: Sthefane dos Santos Gomes (OAB: 51071/CE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE (CONTRIBUIÇÃO AAPEN") - RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO RÉ - DANO MORAL IN RE IPSA - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1.
A responsabilidade da Associação ré é caracterizada quando ocorrem descontos em conta corrente do autor sem autorização expressa. 2.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. 3.
A compensação por dano moral deve ser corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV, desde a data do arbitramento (conforme Enunciado n. 362 da Súmula do STJ), com incidência dos juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (súmula n. 54 do STJ).
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:51
Provimento
-
27/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:55
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 01:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 11:15
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801985-20.2022.8.12.0024
Margarida Teodoro de Jesus
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 13:21
Processo nº 0809185-84.2021.8.12.0001
Rubia Grubert Tosin
Santa Clara Ambientes Planejados LTDA. -...
Advogado: Claudemir Acosta Salinas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2021 09:06
Processo nº 0824497-08.2018.8.12.0001
Romeo Barriento de Oliveira
Allianz Seguros S/A
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2018 10:30
Processo nº 0824497-08.2018.8.12.0001
Romeo Barriento de Oliveira
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2025 17:05
Processo nº 0803772-34.2024.8.12.0018
Izael Martins dos Santos
Banco Bradesco S.A
Advogado: Ronier Martins Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 14:40