TJMS - 0843394-21.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), José Antonio Gasparelo Junior (OAB 7191/MT), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Luis Eduardo de Castro Nassif (OAB 11866/MT) Processo 0843394-21.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pro - Ativa Assessoria e Serviços Ltda - Exectdo: Mjb Vigilância e Segurança Ltda - Ante a inércia da parte interessada, não obstante intimada para manifestação, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido tal prazo sem efetiva manifestação nos autos, intime-se pessoalmente a parte inerte para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
07/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), José Antonio Gasparelo Junior (OAB 7191/MT), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Luis Eduardo de Castro Nassif (OAB 11866/MT) Processo 0843394-21.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pro - Ativa Assessoria e Serviços Ltda - Exectdo: Mjb Vigilância e Segurança Ltda - Decisão de f. 773: Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
18/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), José Antonio Gasparelo Junior (OAB 7191/MT), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Luis Eduardo de Castro Nassif (OAB 11866/MT) Processo 0843394-21.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pro - Ativa Assessoria e Serviços Ltda - Exectdo: Mjb Vigilância e Segurança Ltda - À serventia para que autue em apartado o cumprimento de sentença de f. 755/757, relativo aos honorários sucumbenciais, conforme requerido à f. 772.
Prosseguirá nestes autos o cumprimento de sentença referente ao valor princial (f. 752/753).
Assim, a pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
08/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:18
Apensado ao processo numero do processo
-
07/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), José Antonio Gasparelo Junior (OAB 7191/MT), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Luis Eduardo de Castro Nassif (OAB 11866/MT) Processo 0843394-21.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pro - Ativa Assessoria e Serviços Ltda - Exectdo: Mjb Vigilância e Segurança Ltda - Da análise dos autos observa-se que há dois pedidos de cumprimento de sentença nestes autos.
Ocorre que, o trâmite simultâneo de mais de um procedimento nos mesmos autos tumultua de maneira desnecessária o andamento da lide, causando inúmeros entraves processuais, indo de encontro aos princípios da celeridade e efetividade, causando prejuízos às próprias partes envolvidas.
Por outro lado, o desmembramento em procedimentos com a autuação separada em nada prejudica os envolvidos, que podem ter seus respectivos direitos resguardados em via autônoma.
Nesse sentido o artigo 105 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça Estadual disciplina que em casos análogos o segundo pedido de cumprimento de sentença será cadastrado de maneira autônoma, senão vejamos: Art. 105 - Será facultada a distribuição do pedido de cumprimento de sentença pelo interessado: I - se o processo de conhecimento for físico; II - se existir outro pedido apresentado ou outra execução já em trâmite nos autos; e, III - se apresentado em incidente processual.
Parágrafo único.
Nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo, sendo o pedido apresentado por meio de petição intermediária pelo exequente, o cartório cadastrará o cumprimento de sentença como processo autônomo e providenciará a formação dos autos eletrônicos com as peças necessárias, certificando nos autos o ocorrido".
Assim sendo, intimem-se os autores dos cumprimentos de sentença de f. 752/753 e 755/756, para, no prazo de dez dias, esclarecerem se pretendem unificar seus procedimentos, considerando que o último peticionamento foi realizado em conjunto, sob pena de desentranhamento do segundo para autuação separada. -
28/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:08
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:20
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2023 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 10:11
Processo Reativado
-
13/09/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2021 18:26
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2021 18:25
Transitado em Julgado em data
-
09/12/2020 06:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2020 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2020 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2020 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2020 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2020 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2020 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2020 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2020 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2020 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 15:09
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2020 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 13:34
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2020 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2020 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2020 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2020 06:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 05:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2020 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 06:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 05:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:19
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:18
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/04/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 03:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2019 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2019 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 05:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2019 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 11:31
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2019 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2019 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 18:27
Recebidos os autos
-
24/06/2019 18:27
Decisão ou Despacho
-
05/04/2019 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2019 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2019 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 18:04
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2019 20:49
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2019 07:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 14:46
Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 02:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2018 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2018 18:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2018 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2018 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 17:50
Recebidos os autos
-
11/09/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2018 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2018 18:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 18:45
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2018 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 16:54
Recebidos os autos
-
21/08/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2018 17:30
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2018 17:17
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2018 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2018 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2018 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2018 12:18
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2018 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2018 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2018 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2018 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 16:05
de Conciliação
-
08/03/2018 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2018 16:00
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2018 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 10:48
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2018 07:25
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2018 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2018 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2018 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 11:43
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2018 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2018 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2018 16:20
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2018 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 15:38
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2018 15:38
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2018 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2018 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2017 17:22
Recebidos os autos
-
19/12/2017 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2017 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2017 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2017 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2017 15:59
Recebidos os autos
-
15/12/2017 15:59
Decisão ou Despacho
-
14/12/2017 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2017 09:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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