TJMS - 0844945-07.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:44
Arquivado Provisoriamente
-
18/12/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Rodrigues Aquino (OAB 13980/MS), Wellyngton Ramos Figueira (OAB 15584/MS) Processo 0844945-07.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucia Barbosa de Souza Sales Epp - Exectdo: Proteco Construções Ltda - I.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, mediante Sistema de Automação Robótica e através da modalidade denominada de "teimosinha", devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: a) Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo, ainda que em parte, relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. b) Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão, bem como de eventuais peças processuais cadastradas em sigilo.
II.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, mesmo que por não possuir a parte devedora relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD, prosseguindo-se, imediatamente, o cumprimento dos itens a seguir.
III.
Se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a pesquisas por bens do devedor junto ao INFOJUD e ao SNIPER, com liberação do resultado nos autos.
IV.
Igualmente, se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a busca por veículos do executado através do sistema de automação robótica RENAJUD, com inserção de ordem de bloqueio e anotações de penhora e restrição de transferência (exceto aqueles com anotação de alienação fiduciária), intimando-se, em seguida, o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no § 3º, do artigo 854, do NCPC.
V.
Não realizada a ordem de bloqueio de veículos, intime-se o credor para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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20/07/2024 02:55
Decorrido prazo de parte
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03/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Rodrigues Aquino (OAB 13980/MS) Processo 0844945-07.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucia Barbosa de Souza Sales Epp - I.
Do cumprimento de sentença de fl. 330/335 Considerando que nesses autos já tramita outro cumprimento de sentença que visa ao recebimento de quantia certa, determino que a serventia proceda a autuação do pedido de f. 330/335 em apartado, com as anotações de praxe, conforme previsão do artigo 105, parágrafo único, do Código das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Realizada a autuação, inclusive com cópia desta decisão, desde já determino seja o executado: Intimado para que pague a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
II.
Do cumprimento de sentença de fl. 292/294 Ao que consta nos autos, a parte credora optou por exigir nesses autos o adimplemento do crédito principal, qual seja, de titularidade de Lúcia Barbosa de Souza Sales EPP, já que através da petição de fl. 330/335 (que deverá ser autuada em apenso, conforme tópico anterior), requereu expressamente o cumprimento de sentença, de modo apartado, para exigibilidade do crédito sucumbencial.
Ocorre que, da simples análise do cálculo de fl. 341/352, observa-se que a parte credora incluiu no em sua planilha o valor referente à honorários advocatícios fixados para a fase de conhecimento, fato este que na visão deste magistrado, acarretar em excesso de execução, já que tal verba também está sendo perseguida por meio da petição de fl. 330/335, cujo deverá ser autuada em apartado.
Advirto ainda, que com relação aos honorários advocatícios, a parte devedora não foi devidamente intimada para pagar o débito de maneira voluntária, já que o decurso do prazo certificado à fl. 336 se refere tão somente ao crédito principal.
Este sim, poderá ser acrescido dos encargos legais previstos no artigo 523, §1º do CPC em razão do decurso do prazo.
Diante disso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a planilha atualizada de seu crédito, considerando apenas o crédito principal, acrescidos dos encargos legais previstos no artigo 523, §1º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de penhora.
Decorrido o prazo, e cumpridas as determinações constantes nesta decisão, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:09
Apensado ao processo numero do processo
-
26/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:07
Decisão ou Despacho
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21/02/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
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11/12/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:50
Apensado ao processo numero do processo
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14/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2023 10:27
Evolução da Classe Processual
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02/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:38
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2022 17:35
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2022 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2022 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 18:05
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 11:10
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:10
Expedição de tipo de documento.
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18/08/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/05/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 18:23
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2021 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2021 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2021 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2021 13:18
de Instrução e Julgamento
-
10/11/2021 11:42
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 00:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 17:32
Preliminar
-
13/08/2020 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2020 09:15
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2020 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2020 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2020 12:32
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 18:34
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2019 00:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2019 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 18:55
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 00:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2018 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2018 23:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2018 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2018 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 19:03
Recebidos os autos
-
23/07/2018 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2018 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2018 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2018 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 16:03
Recebidos os autos
-
15/06/2018 19:19
Decisão ou Despacho
-
26/02/2018 01:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2017 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 15:15
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2017 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2017 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2017 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 19:14
Recebidos os autos
-
25/08/2017 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2017 19:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2016 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2016 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2016 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2016 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2016 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2016 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2016 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2016 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2016 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2016 16:30
de Conciliação
-
14/09/2016 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 13:00
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2016 13:00
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2016 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2016 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2016 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2016 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2016 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2016 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2016 19:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2016 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2016 19:35
de Instrução e Julgamento
-
18/08/2016 19:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 01:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2016 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2016 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2016 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2016 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2016 17:46
Recebidos os autos
-
29/06/2016 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2016 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2016 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2016 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2016 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2016 17:35
Recebidos os autos
-
03/06/2016 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2016 12:30
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2016 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2016 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2016 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2016 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2016 11:00
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2016 11:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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