TJMS - 0833318-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/07/2025 13:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:55
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 09:08
Emissão da Relação
-
03/07/2025 17:42
Prazo em Curso
-
03/07/2025 13:23
Juntada de NULL
-
26/06/2025 17:10
Prazo em Curso
-
25/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2025 10:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 07:16
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0833318-59.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: José David Cardoso - Réu: Nilson Fernandes Pulgatti - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 103/104 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
01/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 16:26
Emissão da Relação
-
07/04/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 08:59
Prazo em Curso
-
17/03/2025 18:30
Prazo em Curso
-
14/03/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 09:02
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 15:48
Prazo em Curso
-
31/01/2025 13:03
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:04
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0833318-59.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: José David Cardoso - A Defensoria Pública, na manifestação de fls. 75/77, requereu a nulidade da citação editalícia do réu em razão da ausência de esgotamento de todos os meios possíveis para sua localização, requerendo, ainda, a realização de pesquisas do endereço da parte através dos sistemas SIEL, INFOSEG e RENAJUD.
Tenho que a análise da nulidade da citação por edital deve ser postergada, considerando que as novas tentativas de citação podem restar infrutíferas.
A anulação precoce do referido ato citatório pode prejudicar a celeridade na prestação jurisdicional, pois diante de eventual insucesso da citação da ré por outros meios, pode surgir a necessidade de nova citação por edital.
Dessa forma, por ora, determino à serventia que utilize os sistemas disponíveis em cartório a fim de localizar o endereço do réu citado por edital.
Feito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, indicar quais endereços pretende diligenciar. -
24/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 13:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/01/2025 13:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/01/2025 09:46
Prazo em Curso
-
23/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/01/2025 09:44
Emissão da Relação
-
07/01/2025 08:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 08:56
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0833318-59.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: José David Cardoso - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, especificarem, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide, nos termos do despacho de fls. 28/33. -
14/11/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 16:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/11/2024 16:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/11/2024 14:17
Emissão da Relação
-
07/11/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:51
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0833318-59.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: José David Cardoso - Réu: Nilson Fernandes Pulgatti - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
31/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:31
Emissão da Relação
-
28/10/2024 12:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/10/2024 12:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
25/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:57
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/10/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
27/08/2024 08:50
Prazo em Curso
-
23/08/2024 16:40
Prazo em Curso
-
14/08/2024 06:03
Documento Digitalizado
-
02/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:25
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0833318-59.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: José David Cardoso - Réu: Nilson Fernandes Pulgatti - Vistos, etc. 1 - Ante o esgotamento de todos os meios possíveis e permitidos para localização do demandado, frustrando-se todas as demais modalidades citatórias, está legitimada situação de citação fictícia.
Diante disso, cite-se por edital, cujo prazo será de trinta dias (CPC 257, III). 2 - Dispenso a parte autora de promover a diligência do art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3 - Se devidamente citado, e decorrido o prazo fixado sem manifestação, com base no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já fica nomeado o Curador Especial, cujo encargo deverá ser exercido pela Defensoria Pública. 4 - Advirta-se o autor que, o requerimento de citação por edital fundamentado com dolo acerca das ocorrência das circunstâncias legais autorizadoras implicará em multa de cinco vezes o salário-mínimo, revertida em benefício do citando (CPC 258), sem prejuízo de eventuais sanções penais (CP 299 e 347).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 11:15
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 11:15
Emissão da Relação
-
28/05/2024 08:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 05:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 07:31
Emissão da Relação
-
11/04/2024 18:27
Prazo em Curso
-
11/04/2024 18:20
Juntada de NULL
-
01/04/2024 15:01
Prazo em Curso
-
01/04/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 18:46
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 07:37
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:12
Prazo em Curso
-
15/01/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 11:09
Emissão da Relação
-
21/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 09:51
Prazo em Curso
-
30/10/2023 13:38
Prazo em Curso
-
27/10/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 10:05
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 18:00
Emissão da Relação
-
14/07/2023 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2023.
-
30/05/2023 18:54
Prazo em Curso
-
25/05/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2023 14:56
Emissão da Relação
-
12/05/2023 13:36
Juntada de NULL
-
08/02/2023 17:16
Prazo em Curso
-
07/02/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
04/01/2023 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 22:44
Autos preparados para expedição
-
05/12/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2022 09:09
Emissão da Relação
-
11/11/2022 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 03:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2022 14:44
Recebida petição inicial
-
13/09/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 20:13
Prazo em Curso
-
30/08/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
30/08/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2022 20:25
Emissão da Relação
-
19/08/2022 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2022 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2022 10:51
Informação do Sistema
-
11/08/2022 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/08/2022 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/08/2022 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/08/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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