TJMS - 0840469-86.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:05
Emissão da Relação
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03/09/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 15:54
Proferida decisão interlocutória
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29/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:37
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 08:17
Emissão da Relação
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31/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 17:30
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 18:15
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 14:12
Emissão da Relação
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02/07/2025 14:20
Informação do Sistema
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27/06/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:46
Prazo em Curso
-
24/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB 10047/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Cléa Maria Gontijo Corrêa (OAB 194695A/SP), Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Lais Machado Lucas (OAB 60136/RS), Samara Sousa Cavalcante (OAB 54420/DF) Processo 0840469-86.2016.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Sérgio de Almeida Serra de Oliveira Bello - Exectda: Inêz Gonçalves de Oliveira, Antonio José de Oliveira - 1.
Ciência às partes do encaminhamento do feito a este juízo. 2.
Esclareçam as partes se já houve trânsito em julgado dos autos principais, n. 0000079-15.2001.8.12.0040, juntando a certidão comprobatória, considerando que tramitaram em outro juízo e a fim de viabilizar a atualização cadastral deste feito. 2.
Observo que a parte executada interpôs o agravo de instrumento n. 1405870-60.2025.8.12.0000, insurgindo contra a decisão de fls. 1252-1255 (que deferiu a penhora de 50% dos créditos da requerida junto a terceira MFG AGROPECUÁRIA LTDA - valores depositados atualmente na subconta vinculada aos autos).
Foi proferido recente acórdão, cuja cópia os executados juntaram às fls. 1436-1444, que, em suma, determinou o seguinte: Assim, entendo que a decisão agravada violou o devido processo legal ao deferir a penhora de créditos decorrentes do contrato de parceria rural para engorda de animais na Fazenda Sonho Real para a empresa MFG Agropecuária LTDA, sem o prévio requerimento de conversão do feito em cumprimento de sentença e respectiva intimação do devedor para o adimplemento espontâneo, nos termos do art. 523 do CPC.
Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento, apenas e tão somente para revogar a determinação de penhora dos créditos decorrentes do contrato de parceria rural para engorda de animais na Fazenda Sonho Real para a empresa MFG Agropecuária LTDA.
Ocorre que, em consulta ao referido processo, verifiquei que tanto a parte exequente quanto a executada opuseram embargos de declaração com efeitos infringentes.
Para os executados, deve haver reforma do acórdão para (1405870-60.2025.8.12.0000/50000): a) Julgar extinto o cumprimento de sentença,pela ausência de título executivo líquido, certo e exigível, tendo em vistaa pendência de julgamento do AREsp nº 2734199/MS, que discutediretamente a própria liquidação, seus critérios, compensações emetodologia de apuração dos valores;b) Julgar extinto o cumprimento de sentença ereconhecer que eventual pretensão executória deverá ser promovida,oportunamente, por meio de ação própria de liquidação, conformeexpressamente determinado no título executivo judicial (acórdãoproferido na Apelação Cível nº 0000079-15.2001.8.12.0040) O exequente, por sua vez, busca (1405870-60.2025.8.12.0000/50001): a) reconhecer a violação ao artigo 492 do CPC (julgamento extra petita) e negar provimento ao Agravo de Instrumento; SUBSIDIARIAMENTE: b) que sejam sanadas as obscuridades (erros materiais), cancelando-se a determinação de conversão do feito em cumprimento de sentença, pois o feito é desde o início e nunca deixou de ser cumprimento de sentença; c) que sejam sanadas as obscuridades (erros materiais), reconhecendo-se que os executados já tiveram diversas oportunidades de pagar o débito, tanto que apresentaram 2 impugnações e 2 exceções de pré-executividade; d) que sejam sanadas as obscuridades (erros materiais), reconhecendo-se que o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do valor apurado no cálculo homologado se esgotou em 15 de abril de 2025, conforme certidão de fls. 1258-1259.
Entendo prudente, portanto, manter os valores em subconta até o julgamento definitivo da matéria, e indefiro, por ora, o requerimento de liberação integral dos valores constritos, formulado às fls. 1433-1434. 3.
Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão ou o superveniente encaminhamento de ofício relacionado ao recurso, pela superior instância.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 10:28
Emissão da Relação
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05/06/2025 07:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 07:51
Outras Decisões
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02/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/05/2025 14:23
Redistribuição de Processo - Saída
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30/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 14:19
Documento Digitalizado
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30/05/2025 14:19
Documento Digitalizado
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29/05/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 16:11
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:41
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
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28/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 06:36
Prazo em Curso
-
17/04/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB 10047/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Cléa Maria Gontijo Corrêa (OAB 194695A/SP), Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Lais Machado Lucas (OAB 60136/RS), Samara Sousa Cavalcante (OAB 54420/DF) Processo 0840469-86.2016.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Sérgio de Almeida Serra de Oliveira Bello - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte CREDORA acerca do contido na petição/documentos de fls. 1292/1414, a fim de viabilizar o contraditório, prestar esclarecimento, evitar o cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, no prazo de CINCO DIAS. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 18:35
Emissão da Relação
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15/04/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:18
Informação do Sistema
-
14/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:03
Desapensado do processo número do processo
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09/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:52
Informação do Sistema
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08/04/2025 18:52
Apensado ao processo numero do processo
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08/04/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB 10047/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Cléa Maria Gontijo Corrêa (OAB 194695A/SP), Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Lais Machado Lucas (OAB 60136/RS), Samara Sousa Cavalcante (OAB 54420/DF) Processo 0840469-86.2016.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Sérgio de Almeida Serra de Oliveira Bello - Exectdo: Antonio José de Oliveira, Inêz Gonçalves de Oliveira - Decisão de fls. 1288: "Vistos, etc. 1 - Considerando a informação de que houve rescisão do contrato de parceria rural, sendo estipulada multa, cuja ultima parcela vencerá no dia 05/04/2025, conforme contrato de fls. 1281/1284, assim como ponderando o pedido de fls. 1249/151 para penhora de créditos, determino a intimação, com urgência, do terceiro para que promova também o depósito nos autos do valor remanescente do crédito existente em favor do executado. 2 - Sem prejuízo, determino a intimação das partes para manifestação, com prazo de quinze dias. 3 - Ressalto que o valor permanecerá depositado em juízo até ulterior deliberação, após manifestação do executado sobre a penhora. Às diligências. 4 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se." -
07/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:42
Emissão da Relação
-
04/04/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cléa Maria Gontijo Corrêa (OAB 194695A/SP), Samara Sousa Cavalcante (OAB 54420/DF) Processo 0840469-86.2016.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Sérgio de Almeida Serra de Oliveira Bello - 6.1 – Ficam os terceiros intimados ainda que não paguem ao executado o valor superior a 50% dos créditos decorrentes do contrato de fls. 842/866, conforme art. 855, inciso I, do Código de Processo Civil. -
24/03/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB 10047/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS) Processo 0840469-86.2016.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Sérgio de Almeida Serra de Oliveira Bello - DA DECISÃO DE FLS. 1246-1248: Vistos, etc.
Luiz Sérgio de Almeida Serra de Oliveira Bello ajuizou(aram) a presente demanda em face de Antonio José de Oliveira e Inêz Gonçalves de Oliveira.
Diante da impugnação ao cálculo importante o seguinte resumo, citado no acórdão paradigma, conforme a qual (fls. 1133): Especificamente em relação ao termo inicial dos juros e da correção monetária das obrigações recíprocas (devolução dos valores pagos e pagamento da taxa de fruição) o acórdão sintetizou de forma clara os parâmetros: Vejamos o dispositivo contido às fls. 1137: O contador apresentou novos cálculos às fls. 1220/1225.
Houve apresentação de nova exceção de pré-executividade do réu (fls. 1228/1243), na qual alega, em resumo, que há excesso de execução nos seguintes termos: O executado também alega que há necessidade de liquidação de sentença, tornando o título judicial inexigível.
Argumenta que o termo da compensação de créditos está equivocado e que a fixação dos termos iniciais dos encargos moratórios violam a equidade.
Ao final pugna pela extinção do cumprimento de sentença ou revisão dos cálculos.
A exceção apresentada pelo requerido não pode ser conhecida, porque, como mencionado, as questões suscitadas já foram apreciadas na fase de conhecimento, estando abarcadas pela coisa julgada.
Não é possível a inovação em fase de cumprimento de sentença para eximir-se de cumprir a obrigação imposta em sentença transitada em julgado, em respeito ao art. 5º, inciso XXXVI da Constituição.
Ainda, em relação ao termo inicial da compensação de créditos e a desnecessidade de procedimento prévio de liquidação, também há decisão, já preclusa do Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento n. 1404887-32.2023 já citado (fls. 1131/1141).
Eventual alteração dos parâmetros implicaria em desrespeito a autoridade das decisões do Egrégio Tribunal de Justiça, o que não pode ser admitido.
Assim, ponderando inexistir impugnação específica ao cálculo apresentado pelo perito, homologo o valor devido de R$ 16.741.496,43 para o dia 13/11/2024 (fls. 1225).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
DA DECISÃO DE FLS. 1252-1255: Vistos, etc. 1 – Trata-se de pedido de penhora de créditos do requerido, decorrentes do contrato de parceria rural realizado para engorda de animais na Fazenda Sonho Real para a empresa MFG Agropecuária Ltda, cujo término está previsto para 30/06/2025. 2 – Conforme art. 835, XIII, do Código de Processo Civil, a penhora pode ser realizada em relação a direitos e créditos que integrem o patrimônio do devedor.
Ainda, a penhora de créditos enseja a intimação do terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor, conforme art. 855, inciso I, do Código de Processo Civil.
Do mesmo modo, o executado não deverá praticar ato de disposição do crédito. 3 – No caso dos autos, os documentos de fls. 842/866 indicam que o objeto do contrato é o seguinte: Conforme contrato, incumbirá a contratada, ora ré: A remuneração do contratado foi estipulada no seguinte sentido: Ainda: 4 – Assim, não é possível que seja deferida a penhora integral dos valores pagos pelos terceiros, considerando que o mesmo é responsável, conforme contrato, pelo pagamento de insumos e cumprimento de obrigações para manutenção dos animais.
Desse modo, o pedido de penhora deve ser equiparado a penhora de faturamento de pessoa jurídica.
O pedido de penhora de percentual de faturamento de empresa (previsto no art. 835, inciso X cumulado com o art. 866, todos do Código de Processo Civil) deve ser visto como excepcional e residual, admitindo-se sua possibilidade apenas quando frustradas as diligências ordinárias para satisfação do crédito.
Indispensável observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da execução pelo meio menos oneroso ao devedor, de modo a não inviabilizar o exercício da atividade empresarial.
Ponderando o longo tempo de tramitação do processo sem satisfação do crédito, possível o deferimento da penhora em percentual que não inviabilize a contnuidade do contrato. 5 – Assim, defiro parcialmente pedido formulado pelo credor para deferir a penhora de 50% dos créditos da requerida junto a terceira MFG AGROPECUÁRIA LTDA indicada no instrumento de fls. 846/866. 6 – Promova-se a intimação dos terceiros para, no prazo de 15 dias, promover o depósito nos autos dos créditos penhorados já vencidos e ainda não pagos, até o limite do montante indicado pelo credor, sob pena de multa na hipótese de descumprimento.
Ainda, deverá promover os depositos dos créditos vincendos assim que efetivado o termo. 6.1 – Ficam os terceiros intimados ainda que não paguem ao executado o valor superior a 50% dos créditos decorrentes do contrato de fls. 842/866, conforme art. 855, inciso I, do Código de Processo Civil. 7 – Determino a intimação do devedor nos termos do art. 855, inciso II, do Código de Processo Civil para que não pratique ato de disposição do crédito. Às diligências. 8 – A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2025 14:21
Emissão da Relação
-
21/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 18:45
Emissão da Relação
-
20/03/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 16:22
Despacho Saneador
-
20/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:35
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB 10047/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS) Processo 0840469-86.2016.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Sérgio de Almeida Serra de Oliveira Bello - Quanto do calculo de f. 1220/1225 manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/11/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 14:06
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
13/11/2024 15:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2024 15:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2024 15:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
07/10/2024 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/10/2024 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/10/2024 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/10/2024 14:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/09/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB 10047/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS) Processo 0840469-86.2016.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Sérgio de Almeida Serra de Oliveira Bello - Exectdo: Antonio José de Oliveira, Inêz Gonçalves de Oliveira - Vistos, etc. 1 - Inicialmente, promova-se a intimação da parte contrária acerca da manifestação de fls. 1128, com prazo de quinze dias para manifestação. 2 - Certifique-se quando a comunicação oficial do Egrégio Tribunal de Justiça acerca do Acórdão prolatado no Agravo de Instrumento - Nº 1404887-32.2023.8.12.0000. 3 - A análise do pedido de remessa dos autos a contadoria apenas será realizada após confirmação de que inexiste pendência de recurso com efeito suspensivo pendente de julgamento, considerando o recebimento do recurso com efeito suspensivo (fls. 1092/1094). 4 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:42
Emissão da Relação
-
27/06/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 07:03
Emissão da Relação
-
20/03/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:37
Processo Desarquivado
-
25/12/2023 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 18:42
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 12:02
Emissão da Relação
-
19/10/2023 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2023.
-
30/06/2023 12:34
Prazo em Curso
-
23/06/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 14:40
Emissão da Relação
-
29/05/2023 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:13
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
12/04/2023 14:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/04/2023 14:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/04/2023 14:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/04/2023 14:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/04/2023 14:42
Documento Digitalizado
-
12/04/2023 14:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/04/2023 12:56
Informação do Sistema
-
22/03/2023 13:23
Prazo em Curso
-
16/03/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
16/03/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 06:50
Emissão da Relação
-
16/03/2023 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/03/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 17:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 21:26
Prazo em Curso
-
07/12/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 23:42
Emissão da Relação
-
30/11/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/10/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 21:24
Prazo em Curso
-
23/09/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 23/09/2022.
-
23/09/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 15:24
Emissão da Relação
-
22/09/2022 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:27
Documento Digitalizado
-
15/09/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 10/08/2022.
-
10/08/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2022 20:19
Emissão da Relação
-
08/08/2022 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 16:04
Emissão da Relação
-
15/07/2022 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2022 15:47
Despacho Saneador
-
01/07/2022 19:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:43
Juntada de Ofício
-
20/06/2022 19:41
Prazo em Curso
-
20/06/2022 15:17
Prazo em Curso
-
15/06/2022 12:22
Prazo em Curso
-
14/06/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2022 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 09/06/2022.
-
09/06/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2022 14:27
Emissão da Relação
-
06/06/2022 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 13:41
Prazo em Curso
-
27/04/2022 13:41
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 14:00
Prazo em Curso
-
29/03/2022 13:59
Prazo em Curso
-
29/03/2022 13:59
Documento Digitalizado
-
29/03/2022 13:59
Documento Digitalizado
-
25/03/2022 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2022 15:53
Autos preparados para expedição
-
22/03/2022 15:07
Prazo em Curso
-
22/03/2022 15:05
Emissão da Relação
-
17/03/2022 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:54
Juntada de Ofício
-
08/02/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 07:59
Informação do Sistema
-
07/02/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/01/2022 14:36
Prazo em Curso
-
24/01/2022 14:36
Documento Digitalizado
-
18/01/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 13:56
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/01/2022 21:13
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 10/01/2022.
-
20/12/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2021 14:35
Emissão da Relação
-
16/12/2021 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2021 18:31
Despacho Saneador
-
14/12/2021 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 12:54
Prazo em Curso
-
20/10/2021 20:29
Publicado ato_publicado em 20/10/2021.
-
20/10/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2021 12:26
Emissão da Relação
-
19/10/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 01:00
Prazo em Curso
-
13/10/2021 16:48
Juntada de Ofício
-
30/09/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 30/09/2021.
-
30/09/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2021 14:31
Prazo em Curso
-
29/09/2021 14:31
Documento Digitalizado
-
29/09/2021 12:55
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 12:45
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2021 12:43
Emissão da Relação
-
22/09/2021 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/08/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 12:15
Prazo em Curso
-
09/08/2021 20:18
Publicado ato_publicado em 09/08/2021.
-
09/08/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2021 21:06
Emissão da Relação
-
30/07/2021 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 12:05
Prazo em Curso
-
31/05/2021 21:04
Publicado ato_publicado em 31/05/2021.
-
31/05/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2021 16:42
Emissão da Relação
-
28/05/2021 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:55
Juntada de Ofício
-
26/05/2021 15:01
Prazo em Curso
-
18/05/2021 21:22
Publicado ato_publicado em 18/05/2021.
-
18/05/2021 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2021 14:38
Emissão da Relação
-
14/05/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2021.
-
11/05/2021 07:54
Informação do Sistema
-
06/05/2021 11:16
Prazo em Curso
-
05/05/2021 21:28
Publicado ato_publicado em 05/05/2021.
-
05/05/2021 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2021 15:27
Emissão da Relação
-
04/05/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 12:15
Prazo em Curso
-
30/04/2021 21:12
Publicado ato_publicado em 30/04/2021.
-
30/04/2021 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2021 17:46
Emissão da Relação
-
29/04/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 16:05
Prazo em Curso
-
19/04/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 21:44
Publicado ato_publicado em 15/04/2021.
-
15/04/2021 21:44
Publicado ato_publicado em 15/04/2021.
-
15/04/2021 21:44
Publicado ato_publicado em 15/04/2021.
-
15/04/2021 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2021 15:48
Emissão da Relação
-
14/04/2021 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2021 15:08
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
08/02/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 21:30
Prazo em Curso
-
29/01/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 29/01/2021.
-
29/01/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 29/01/2021.
-
29/01/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 29/01/2021.
-
29/01/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2021 17:39
Emissão da Relação
-
28/01/2021 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
21/01/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
21/01/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
21/01/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
21/01/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
21/01/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
21/01/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2021 13:41
Emissão da Relação
-
20/01/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2021 09:06
Publicado ato_publicado em 13/01/2021.
-
13/01/2021 09:06
Publicado ato_publicado em 13/01/2021.
-
13/01/2021 09:06
Publicado ato_publicado em 13/01/2021.
-
13/01/2021 09:06
Publicado ato_publicado em 13/01/2021.
-
12/01/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2021 16:15
Emissão da Relação
-
17/12/2020 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 17:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/11/2020 06:47
Prazo em Curso
-
17/11/2020 21:43
Publicado ato_publicado em 17/11/2020.
-
17/11/2020 21:43
Publicado ato_publicado em 17/11/2020.
-
17/11/2020 21:43
Publicado ato_publicado em 17/11/2020.
-
17/11/2020 21:43
Publicado ato_publicado em 17/11/2020.
-
17/11/2020 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2020 18:26
Emissão da Relação
-
10/11/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2020 10:24
Proferida decisão interlocutória
-
13/10/2020 06:22
Informação do Sistema
-
05/10/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 23:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/10/2020 22:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2020.
-
30/09/2020 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 14:20
Prazo em Curso
-
17/09/2020 23:03
Publicado ato_publicado em 17/09/2020.
-
17/09/2020 23:03
Publicado ato_publicado em 17/09/2020.
-
17/09/2020 23:03
Publicado ato_publicado em 17/09/2020.
-
17/09/2020 23:03
Publicado ato_publicado em 17/09/2020.
-
17/09/2020 23:03
Publicado ato_publicado em 17/09/2020.
-
17/09/2020 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2020 23:11
Emissão da Relação
-
10/09/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2020 16:27
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2020 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 13:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 17:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2020 13:00
Prazo em Curso
-
06/07/2020 21:22
Publicado ato_publicado em 06/07/2020.
-
06/07/2020 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2020 14:00
Emissão da Relação
-
02/07/2020 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2020 16:26
Proferida decisão interlocutória
-
17/01/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 07:55
Prazo em Curso
-
08/01/2020 20:45
Publicado ato_publicado em 08/01/2020.
-
08/01/2020 03:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2020 15:25
Emissão da Relação
-
17/12/2019 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 12:41
Prazo em Curso
-
22/07/2019 20:58
Publicado ato_publicado em 22/07/2019.
-
22/07/2019 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2019 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 14:06
Emissão da Relação
-
19/07/2019 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2019.
-
27/06/2019 12:42
Prazo em Curso
-
26/06/2019 21:20
Publicado ato_publicado em 26/06/2019.
-
26/06/2019 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2019 16:27
Emissão da Relação
-
24/06/2019 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2019 17:11
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
18/06/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 15:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/06/2019 13:14
Prazo em Curso
-
07/06/2019 21:59
Publicado ato_publicado em 07/06/2019.
-
06/06/2019 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2019 14:59
Emissão da Relação
-
29/05/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2019 12:28
Prazo em Curso
-
27/05/2019 20:58
Publicado ato_publicado em 27/05/2019.
-
24/05/2019 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2019 17:56
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2019 17:32
Emissão da Relação
-
23/05/2019 17:31
Autos preparados para expedição
-
23/05/2019 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 18:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2019 13:36
Prazo em Curso
-
21/01/2019 21:32
Publicado ato_publicado em 21/01/2019.
-
21/01/2019 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2019 13:14
Prazo em Curso
-
18/01/2019 21:20
Publicado ato_publicado em 18/01/2019.
-
18/01/2019 14:14
Emissão da Relação
-
18/01/2019 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2019 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2019 14:23
Expedição de Ofício.
-
16/01/2019 18:05
Emissão da Relação
-
16/01/2019 18:04
Autos preparados para expedição
-
16/01/2019 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2019 16:13
Despacho Saneador
-
29/10/2018 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 15:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2018 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2018 08:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/10/2018 10:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2017 14:22
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 14:26
Prazo em Curso
-
29/09/2017 20:28
Publicado ato_publicado em 29/09/2017.
-
29/09/2017 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2017 14:03
Emissão da Relação
-
25/09/2017 14:27
Prazo em Curso
-
25/09/2017 11:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2017 15:36
Prazo em Curso
-
01/09/2017 20:36
Publicado ato_publicado em 01/09/2017.
-
01/09/2017 13:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2017 17:03
Emissão da Relação
-
30/08/2017 17:00
Juntada de Carta precatória
-
28/06/2017 13:41
Prazo em Curso
-
27/06/2017 18:11
Documento Digitalizado
-
21/06/2017 15:45
Expedição de Carta precatória.
-
08/06/2017 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/06/2017 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2017 20:43
Publicado ato_publicado em 02/06/2017.
-
02/06/2017 13:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2017 15:14
Autos preparados para expedição
-
01/06/2017 15:13
Emissão da Relação
-
31/05/2017 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2017 15:25
Despacho Saneador
-
08/02/2017 16:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2017 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 15:22
Prazo em Curso
-
02/02/2017 07:35
Publicado ato_publicado em 02/02/2017.
-
01/02/2017 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2017 15:28
Emissão da Relação
-
26/01/2017 22:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2017 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2016 20:36
Publicado ato_publicado em 16/11/2016.
-
16/11/2016 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2016 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2016 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2016 15:19
Emissão da Relação
-
11/11/2016 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2016 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2016 16:14
Prazo em Curso
-
09/11/2016 13:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2016 20:43
Publicado ato_publicado em 08/11/2016.
-
08/11/2016 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 12:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2016 12:46
Emissão da Relação
-
07/11/2016 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2016 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 16:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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