TJMS - 0023137-52.2010.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Dias Girelli (OAB 5960/MS), Celso Massayuki Arakaki (OAB 6001/MS), Paulo Augusto Machado Pereira (OAB 8858/MS), Manoel Eduardo de Sant´anna Corrêa (OAB 12521/MS), Fabiola Monteiro Pardal (OAB 22119A/MS) Processo 0023137-52.2010.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Josias Rodrigues Sandim - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 12 DE AGOSTO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 16H30MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) 3 (três) testemunhas do AUTOR [f. 358-359], 2 (duas) testemunhas do REQUERIDO [f. 360]. 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 13:40
de Instrução e Julgamento
-
21/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Dias Girelli (OAB 5960/MS), Celso Massayuki Arakaki (OAB 6001/MS), Paulo Augusto Machado Pereira (OAB 8858/MS), Manoel Eduardo de Sant´anna Corrêa (OAB 12521MS/), Fabiola Monteiro Pardal (OAB 22119A/MS) Processo 0023137-52.2010.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Josias Rodrigues Sandim, Clemente Gomes Sandim, Elio Gomes Sandim, Geraldo Aparecido Sandim, Maria Sandim Lopes Gomes, Sebastião Neto Sandim - Reqda: Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite, José da Silva, Reinaldo Vilela de Moura Leite, Vera Lucia Ferreira Silva - Decisão de fls. 348/351: CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS AUTORES: estando demonstrada a hipossuficiência dos herdeiros do autor, fica igualmente deferido à estes os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, CPC.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO, ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS (CPC 357, II) E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (CPC 357, III). (i) delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e distribuição do ônus da prova, observando as regras do art. 373, do CPC e, no que couber, da legislação especial vigente.
PONTOS CONTROVERTIDOS: (i) posse mansa e pacífica, sem oposição, pelo prazo legal necessário, com animus domini, por parte do requerente da usucapião; (ii) realização de benfeitorias/edificação/plantio no local pelo interessado na usucapião; (iii) a inexistência de fatos impeditivos à usucapião.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. (ii) delimitação dos meios de prova admitidos.
O autor requereu [f. 321-322/323-324] a produção dos seguintes meios de provas: testemunhal e depoimento pessoal dos confinantes.
Por sua vez, o requerido [f. 318] afirmou não haver provas a produzir Para a produção probatória, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA TESTEMUNHAL.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal, eis que o requerimento de oitiva de forma generalizada de todos os confinantes, sem identificação clara dos pontos contraditórios que pretende demonstrar, especialmente quando a maioria destes foram citados por edital se mostra iunviável e improdutiva. 1 – PROVA TESTEMUNHAL.
DETERMINO a produção de prova testemunhal requerida pelo AUTOR, devendo a(s) parte(s) observar(em) o item 'Da audiência de Instrução e Julgamento' da presente decisão.
Determino ainda, de ofício, que a serventia expeça mandado de constatação do imóvel objeto da demanda, devendo o oficial de justiça esclarecer pormenorizadamente os seguintes pontos: a) constatar o imóvel e informar a exata localização, detalhando suas condições e medições; b) se possível, anexar fotografias no auto de constatação; c) informar a respeito de benfeitorias no local; d) apontar os ocupantes do imóvel; DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CPC 357, V).
Deferida a produção de prova testemunhal, deverá a parte a quem foi deferida a produção desta prova, no prazo de dez dias, apresentar o rol, SOB PENA DE PRECLUSÃO, exceto se já apresentado.
A parte deve justificar, ainda, o número de testemunhas arroladas para cada fato, na forma do art. 357, § 6º, do CPC, pois caso o juízo entender que o número ultrapassa o máximo legal, as excedentes não serão ouvidas.
Assim, aguarde-se eventual manifestação das partes no prazo referido para posterior designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso, devendo os autos tornarem conclusos para deliberações.
DELIBERAÇÕES FINAIS.
Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Caso seja apresentado pedido nesse sentido, a serventia deve verificar o prazo e certificar em caso de pedido extemporâneo, e encaminhar concluso com a observação da fila constando ajuste no saneador.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 16:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:51
Decisão ou Despacho
-
27/02/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 09:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:09
Decisão ou Despacho
-
06/10/2023 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 08:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 13:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 01:20
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:01
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2022 17:01
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:42
Recebidos os autos
-
19/11/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 03:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2021 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2021 01:09
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 13:55
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 16:51
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:00
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2021 15:00
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2021 15:00
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2021 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:15
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2021 13:55
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2020 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 14:33
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2019 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2019 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 17:03
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 18:44
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2019 15:23
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/07/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2019 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 14:19
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 13:41
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2019 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 15:59
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2018 14:16
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2018 18:57
Recebidos os autos
-
03/10/2016 18:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/09/2016 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2016 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2016 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2016 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2016 17:49
Recebidos os autos
-
20/09/2016 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2015 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2015 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2015 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 14:54
Recebidos os autos
-
31/07/2015 13:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/07/2015 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2015 15:50
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2015 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2015 14:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2015 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2015 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2015 16:51
Recebidos os autos
-
06/07/2015 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2014 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2014 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2014 13:34
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2014 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2014 12:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2014 17:01
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2014 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2014 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2014 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2014 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2014 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2014 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2014 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2014 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2014 12:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2014 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2014 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2014 17:43
Recebidos os autos
-
23/09/2014 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
17/10/2013 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
01/10/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2013 12:00
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2013 12:00
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
13/05/2013 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
02/05/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2013 12:00
Decorrido prazo de parte
-
20/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
23/10/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
25/06/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
11/05/2012 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
07/03/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
17/01/2012 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2011 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
23/08/2011 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
21/07/2011 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2011 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
30/03/2011 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2011 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
10/02/2011 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
19/01/2011 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2010 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2010 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2010 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2010 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2010 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
28/05/2010 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
18/05/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2010 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
13/05/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
03/05/2010 12:00
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/05/2010 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2010
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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