TJMS - 0834054-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:43
Decisão ou Despacho
-
19/02/2025 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Elcio Curado Brom (OAB 1516/GO) Processo 0834054-09.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anilde Corrêa da Silva de Souza - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
28/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Elcio Curado Brom (OAB 1516/GO) Processo 0834054-09.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anilde Corrêa da Silva de Souza - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 381 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PRODUÇÃO DE PROVAS do presente procedimento, ficando os autos a disposição das partes [CPC 383].
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o autor [em atenção ao princípio da causalidade, pois não há prova nos autos da recusa do REQUERIDO em fornecer documentos, tampouco prova eficaz de que houve efetivamente a notificação - documentos trazidos não comprovam o alegado] ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor da causa.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
06/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 03:56
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Elcio Curado Brom (OAB 1516/GO) Processo 0834054-09.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anilde Corrêa da Silva de Souza - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Intimação da parte autora para querendo impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. -
13/08/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834054-09.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anilde Corrêa da Silva de Souza - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Despacho de fls. 44/46: "I – DETERMINO a produção antecipada da prova, devendo o requerido, no prazo de trinta dias, apresentar os documentos que tem em seus arquivos referente à dívida em questão, como contratos originários e/ou os advindos de eventual portabilidade, autorizações de desconto em folha e o demonstrativo do débito, comapuração dos valores já pagos e os ainda pendentes. 1.1.
Não se tratando de tutela e sim de medida própria ao efetivo procedimento especial, deixo de fixar multa ao eventual descumprimento.
II – DETERMINO a citação do requerido, pois não se trata de caso que inexistente o caráter contencioso (CPC 382, § 1º).
III – Neste procedimento não será admitido DEFESA ou RECURSO (CPC 382, § 4º) de forma que não serão apreciadas as consequências advindas dos referidos contratos, como legalidade, validade ou abusividade.
IV – Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida. (CPC 383 e parágrafo único).
V – CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." -
28/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 06:32
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 06:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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