TJMS - 0827332-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:03
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827332-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cleber da Anunciação de Jesus Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - SEQUELAS QUE IMPLICAM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL NÃO CONSTATADAS PELO PERITO - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE DAR SEGURANÇA JURÍDICA PARA REFORMAR A SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.
A concessão do auxílio-acidente exige prova da redução da capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho.
Ausente elementos para reconhecer o direito do autor, prevalece os termos da perícia que, tanto pelos documentos juntados quanto pelo exame clínico conduzido, não constatou incapacidade e/ou redução desta para o desempenho da atividade habitual do demandante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:29
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/11/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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