TJMS - 0803554-87.2016.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:31
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 07:28
Arquivado Provisoriamente
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Hernandes Moretti (OAB 6867/MS), Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Neide Barbado (OAB 14805B/MS), Juliano Momo Nogueira de Lima (OAB 205897/SP), Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB 29330/MS) Processo 0803554-87.2016.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Santa Clara Ltda - Exectdo: Eduardo Casali Moretto -
Vistos.
A parte exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com finalidade de realizar diligências para satisfazer seu crédito.
Decido.
No presente caso, o prazo de suspensão requerido pela exequente é diverso ao previsto em lei, sendo que o deferimento de tal requerimento violaria o princípio da segurança jurídica, uma vez que permitiria a realização de suspensões consecutivas em prazos menores com o intuito de evitar a prescrição.
Conforme previsto no Código de Processo Civil: Art. 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata oart. 916. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Assim, considerando a ausência de bens penhoráveis, defiro em parte o requerimento da parte exequente, para o fim de SUSPENDER o andamento desta execução, bem como da prescrição, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo assinalado, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º), sem prejuízo das disposições transitórias descritas no artigo 1.056 do Código de Processo Civil.
Está vedada, por conseguinte, a prática de atos processuais (art. 923, CPC), ressalvadas as exceções legais.
Arquivem-se, provisoriamente, até eventual indicação de bens penhoráveis, consoante disposto no art. 921, §3º, CPC, ou transcurso do prazo prescricional.
Intimem-se. Às providências. -
26/09/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 11:03
Emissão da Relação
-
23/09/2024 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 12:11
Outras Decisões
-
19/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:11
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Hernandes Moretti (OAB 6867/MS), Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Neide Barbado (OAB 14805B/MS), Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB 29330/MS) Processo 0803554-87.2016.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Santa Clara Ltda - Exectdo: Eduardo Casali Moretto - Intimação da parte autora, do despacho de fls. 510, e no prazo de 05 dias, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. -
16/09/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 14:30
Emissão da Relação
-
27/08/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:19
Prazo em Curso
-
20/08/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 17:16
Emissão da Relação
-
19/08/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 11:52
Prazo em Curso
-
16/08/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 19:44
Outras Decisões
-
16/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:07
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Hernandes Moretti (OAB 6867/MS), Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Neide Barbado (OAB 14805B/MS), Juliano Momo Nogueira de Lima (OAB 205897/SP), Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB 29330/MS) Processo 0803554-87.2016.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Santa Clara Ltda - Exectdo: Eduardo Casali Moretto -
Vistos.
Impende dizer que o "pedido de reconsideração" inexiste como recurso no sistema processual civil, tampouco tem o condão de suspender a contagem do prazo recursal.
Nessa linha, acode-nos o seguinte julgado: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. É intempestivo o recurso de apelação interposto pela parte exequente quase dois meses depois da intimação acerca do conteúdo da sentença de extinção do feito executivo recorrida.
Prazo recursal que passou a fluir em 18/04/2015, expirando em 01/04/2015.
Interposição deste recurso em 19/05/2015.
Prazo recursal não observado.
Interposição do recurso extemporânea.
E o pedido de reconsideração inexiste como recurso no sistema processual civil, como também não interrompe ou suspende os prazos processuais.
Descabe recurso ante o despacho que mantém a decisão anterior.
Não conhecimento da apelação que se impõe.
Precedentes jurisprudenciais.
Apelação não conhecida. (Apelação Cível Nº *00.***.*42-25, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 06/12/2016).
Grifei Portanto, o "pedido de reconsideração" é uma mera petição intermediária.
Contudo, frise-se, por pertinente, que o pleito da parte exequente com relação à expedição de ofício aos órgãos de previdência privada, a fim de verificar a existência de contratos ativos e eventuais saldos planos de previdência mantidas pelo executado, equipara-se à quebra de sigilo bancário, sendo necessário haver fundado motivo para o deferimento de medidas desse jaez, em razão da excepcionalidade e gravidade que o deferimento pode ocasionar.
Nesse sentido, o e.
STJ entendeu, em situação análoga: CIVIL E PROCESSUAL.
ACÓRDÃO ESTADUAL.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
AÇÃO ORDINÁRIA QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA À AQUISIÇÃO DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL GESTORA DE "SHOPPING CENTER".
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
DEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ORDEM JUDICIAL CASSADA.
CPC, ART. 165.
I.
Não padece de omissão o acórdão estadual que aprecia as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas trazendo conclusões desfavoráveis à parte irresignada.
II.
Conquanto possível a quebra do sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo, em homenagem ao preponderante interesse público, constitui requisito essencial à higidez do ato judicial que a determina achar-se amparado em fundamentação consistente, por se cuidar de medida excepcional à regra geral da preservação da privacidade preconizada no art. 5º, inciso X, da Carta Política.
III.
Caso em que a decisão objurgada limitou-se a justificar a determinação de expedição de ofício à Receita Federal exclusivamente com base na prerrogativa judicial de autonomia na colheita de provas, o que não tem o condão de afastar a imprescindibilidade da fundamentação dos atos judiciais.
IV.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.307 - SP, Rel.
Aldir Passarinho Júnior, DJ: 17-3-2011) Diante disso, e tendo em vista que o referido pedido não encontra respaldo legal, indefiro o requerimento de f. 496-497.
No mais, a decisão proferida fica mantida por seus próprios fundamentos.
Registre-se, por fim, que a parte requerente poderá manejar o recurso cabível para obter, eventualmente, a reforma da decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
07/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 10:44
Emissão da Relação
-
29/07/2024 12:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 12:10
Outras Decisões
-
25/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:28
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Hernandes Moretti (OAB 6867/MS), Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Neide Barbado (OAB 14805B/MS), Juliano Momo Nogueira de Lima (OAB 205897/SP), Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB 29330/MS) Processo 0803554-87.2016.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Santa Clara Ltda - Exectdo: Eduardo Casali Moretto - F. 492: indefiro. É ônus da parte diligenciar no sentido de instruir o processo, só cabendo a expedição de ofício judicial quando a parte demonstrar que não conseguiu por seus próprios esforços.
Saliento que, se trata de medida excepcional, já que o Poder Judiciário é regido pelo princípio da imparcialidade.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
15/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 10:09
Emissão da Relação
-
07/07/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:07
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Hernandes Moretti (OAB 6867/MS), Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Neide Barbado (OAB 14805B/MS), Juliano Momo Nogueira de Lima (OAB 205897/SP), Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB 29330/MS) Processo 0803554-87.2016.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Santa Clara Ltda - Exectdo: Eduardo Casali Moretto - [...] ISSO POSTO, indefiro o pleito de f. 484-486.
Oportunamente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. -
02/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 09:28
Emissão da Relação
-
11/06/2024 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 11:18
Outras Decisões
-
10/06/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 13:15
Emissão da Relação
-
03/06/2024 13:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 12:28
Prazo em Curso
-
27/05/2024 12:27
Autos preparados para expedição
-
14/05/2024 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:17
Prazo em Curso
-
09/05/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 14:00
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 14:02
Emissão da Relação
-
08/05/2024 13:54
Juntada de Informações
-
07/05/2024 10:30
Prazo em Curso
-
18/04/2024 23:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 07:17
Prazo em Curso
-
12/04/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 09:54
Emissão da Relação
-
01/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 10:12
Documento Digitalizado
-
31/03/2024 10:11
Documento Digitalizado
-
31/03/2024 10:10
Documento Digitalizado
-
31/03/2024 10:09
Documento Digitalizado
-
22/02/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 07:44
Prazo em Curso
-
19/02/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 18:35
Emissão da Relação
-
16/02/2024 18:35
Juntada de NULL
-
26/01/2024 12:55
Prazo em Curso
-
19/01/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 15:56
Outras Decisões
-
19/01/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 07:36
Prazo em Curso
-
16/01/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 16:18
Emissão da Relação
-
12/01/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 14:24
Juntada de Informações
-
10/01/2024 14:24
Prazo em Curso
-
10/01/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
07/12/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/12/2023 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2023 10:46
Autos preparados para expedição
-
26/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 07:07
Prazo em Curso
-
17/10/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 10:43
Emissão da Relação
-
12/09/2023 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 16:00
Proferida decisão interlocutória
-
12/09/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2023.
-
22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:37
Prazo em Curso
-
18/08/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 17:44
Emissão da Relação
-
17/08/2023 17:42
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 12:08
Prazo em Curso
-
25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2023.
-
19/07/2023 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 12:06
Prazo em Curso
-
29/06/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 15:59
Prazo em Curso
-
12/06/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2023 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2023 16:36
Autos preparados para expedição
-
27/03/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 17:27
Emissão da Relação
-
03/03/2023 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2023.
-
27/02/2023 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 12:54
Prazo em Curso
-
03/02/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 03/02/2023.
-
03/02/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 15:52
Emissão da Relação
-
10/01/2023 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2023.
-
09/01/2023 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2023 14:35
Outras Decisões
-
09/01/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 07:12
Prazo em Curso
-
02/12/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 02/12/2022.
-
02/12/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2022 14:27
Emissão da Relação
-
17/10/2022 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 14:54
Prazo em Curso
-
05/10/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2022 18:02
Emissão da Relação
-
04/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 12:16
Prazo em Curso
-
26/09/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 26/09/2022.
-
26/09/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2022 17:20
Emissão da Relação
-
22/09/2022 16:51
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2022 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 22/08/2022.
-
22/08/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 17:42
Emissão da Relação
-
29/07/2022 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2022 17:32
Emissão da Relação
-
30/06/2022 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 13:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/06/2022 16:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 20/06/2022.
-
20/06/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2022 14:20
Emissão da Relação
-
08/06/2022 16:03
Juntada de Carta precatória
-
25/01/2022 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2021 04:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2021 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2021 14:54
Prazo em Curso
-
01/12/2021 12:33
Prazo em Curso
-
30/11/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 12:34
Prazo em Curso
-
22/11/2021 20:41
Publicado ato_publicado em 22/11/2021.
-
22/11/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2021 16:08
Emissão da Relação
-
19/11/2021 16:07
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2021 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2021 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2021 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2021 15:13
Autos preparados para expedição
-
13/10/2021 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:14
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/10/2021 12:25
Prazo em Curso
-
07/10/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 20:28
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
-
06/10/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2021 17:47
Emissão da Relação
-
05/10/2021 17:46
Documento Digitalizado
-
05/10/2021 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2021 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 13:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/09/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 17:21
Documento Digitalizado
-
29/09/2021 17:21
Documento Digitalizado
-
29/09/2021 17:21
Documento Digitalizado
-
17/09/2021 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2021 13:25
Autos preparados para expedição
-
14/09/2021 14:03
Autos preparados para expedição
-
14/09/2021 14:01
Documento Digitalizado
-
14/09/2021 14:01
Documento Digitalizado
-
13/09/2021 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 13:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/09/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2021 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/06/2021 17:19
Prazo em Curso
-
14/06/2021 13:30
Prazo em Curso
-
14/06/2021 13:29
Documento Digitalizado
-
01/06/2021 10:25
Autos preparados para expedição
-
31/05/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 12:57
Prazo em Curso
-
17/05/2021 22:26
Publicado ato_publicado em 17/05/2021.
-
17/05/2021 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2021 15:44
Emissão da Relação
-
11/05/2021 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/05/2021 15:45
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2021 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2021 16:06
Autos preparados para expedição
-
27/04/2021 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/04/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 12:23
Prazo em Curso
-
22/04/2021 22:50
Publicado ato_publicado em 22/04/2021.
-
22/04/2021 22:50
Publicado ato_publicado em 22/04/2021.
-
22/04/2021 22:50
Publicado ato_publicado em 22/04/2021.
-
21/04/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2021 13:31
Emissão da Relação
-
16/04/2021 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2021 14:39
Prazo em Curso
-
05/03/2021 17:02
Expedição de Carta.
-
04/03/2021 21:30
Publicado ato_publicado em 04/03/2021.
-
04/03/2021 21:30
Publicado ato_publicado em 04/03/2021.
-
04/03/2021 21:30
Publicado ato_publicado em 04/03/2021.
-
04/03/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2021 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2021 12:45
Emissão da Relação
-
03/03/2021 12:42
Emissão da Relação
-
03/03/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2020 10:13
Prazo em Curso
-
15/12/2020 13:51
Expedição de Carta.
-
15/12/2020 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 21:37
Publicado ato_publicado em 10/12/2020.
-
10/12/2020 21:37
Publicado ato_publicado em 10/12/2020.
-
10/12/2020 21:37
Publicado ato_publicado em 10/12/2020.
-
10/12/2020 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2020 08:32
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2020 08:28
Emissão da Relação
-
08/12/2020 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 16:06
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/12/2020 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 13:20
Autos preparados para expedição
-
01/12/2020 13:14
Documento Digitalizado
-
01/12/2020 13:14
Documento Digitalizado
-
30/11/2020 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2020 14:26
Despacho Saneador
-
26/11/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 16:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/11/2020 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 12:17
Prazo em Curso
-
17/11/2020 22:48
Publicado ato_publicado em 17/11/2020.
-
17/11/2020 22:48
Publicado ato_publicado em 17/11/2020.
-
17/11/2020 22:48
Publicado ato_publicado em 17/11/2020.
-
17/11/2020 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2020 07:58
Emissão da Relação
-
16/11/2020 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2020 10:26
Prazo em Curso
-
28/10/2020 12:54
Documento Digitalizado
-
27/10/2020 16:26
Expedição de Carta.
-
21/10/2020 10:54
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2020 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 22:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 14:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/10/2020 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 12:10
Prazo em Curso
-
30/09/2020 11:26
Autos preparados para expedição
-
30/09/2020 09:32
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
-
30/09/2020 09:32
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
-
30/09/2020 09:32
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
-
29/09/2020 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2020 16:34
Emissão da Relação
-
28/09/2020 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 12:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/09/2020 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2020 12:10
Prazo em Curso
-
21/09/2020 21:09
Publicado ato_publicado em 21/09/2020.
-
21/09/2020 21:09
Publicado ato_publicado em 21/09/2020.
-
21/09/2020 21:09
Publicado ato_publicado em 21/09/2020.
-
21/09/2020 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2020 11:53
Emissão da Relação
-
16/09/2020 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 14:56
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/09/2020 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 22:04
Publicado ato_publicado em 14/09/2020.
-
14/09/2020 22:04
Publicado ato_publicado em 14/09/2020.
-
14/09/2020 22:04
Publicado ato_publicado em 14/09/2020.
-
14/09/2020 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2020 10:00
Emissão da Relação
-
11/09/2020 17:36
Juntada de Carta precatória
-
10/09/2020 15:07
Autos preparados para expedição
-
02/09/2020 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2020 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 16:05
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 13:09
Despacho Saneador
-
12/08/2020 12:43
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 14:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/08/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 08:52
Prazo em Curso
-
22/01/2020 23:25
Publicado ato_publicado em 22/01/2020.
-
22/01/2020 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2020 13:02
Emissão da Relação
-
20/01/2020 12:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/01/2020 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 21:18
Publicado ato_publicado em 16/01/2020.
-
16/01/2020 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2020 07:36
Emissão da Relação
-
25/11/2019 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2019 13:00
Prazo em Curso
-
13/10/2019 22:52
Expedição de Carta.
-
09/10/2019 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2019 10:22
Autos preparados para expedição
-
02/10/2019 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 10:54
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/09/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 12:54
Prazo em Curso
-
28/09/2019 06:35
Publicado ato_publicado em 28/09/2019.
-
26/09/2019 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2019 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2019 11:42
Emissão da Relação
-
23/09/2019 13:07
Juntada de Ofício
-
23/08/2019 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/06/2019 17:05
Prazo em Curso
-
24/06/2019 17:04
Documento Digitalizado
-
24/06/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 12:48
Autos preparados para expedição
-
29/03/2019 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 16:22
Prazo em Curso
-
27/03/2019 21:44
Publicado ato_publicado em 27/03/2019.
-
27/03/2019 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2019 12:30
Emissão da Relação
-
25/03/2019 14:17
Juntada de Ofício
-
21/01/2019 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2018 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2018 15:58
Prazo em Curso
-
25/10/2018 15:57
Documento Digitalizado
-
17/10/2018 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2018 14:47
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2018 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2018 12:40
Autos preparados para expedição
-
08/10/2018 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2018 18:48
Despacho de recebimento da inicial
-
08/10/2018 13:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 17:38
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/10/2018 17:37
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
05/10/2018 13:05
Transitado em Julgado em data
-
04/10/2018 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2018 11:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2018 16:50
Prazo em Curso
-
03/09/2018 21:13
Publicado ato_publicado em 03/09/2018.
-
03/09/2018 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2018 13:40
Documento Digitalizado
-
03/09/2018 13:27
Emissão da Relação
-
31/08/2018 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2018 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 17:58
Registro de Sentença
-
31/08/2018 17:58
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2018 13:09
Conclusos para julgamento
-
30/08/2018 15:54
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/08/2018 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 12:39
Prazo em Curso
-
09/08/2018 08:54
Publicado ato_publicado em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2018 17:17
Emissão da Relação
-
07/08/2018 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 12:51
Conclusos para julgamento
-
07/08/2018 12:51
Conclusos para julgamento
-
06/08/2018 18:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/08/2018 17:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2018.
-
02/05/2018 13:17
Prazo em Curso
-
27/04/2018 17:06
Juntada de Carta precatória
-
20/02/2018 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2017 14:54
Prazo em Curso
-
10/10/2017 14:52
Documento Digitalizado
-
09/10/2017 14:07
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2017 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/10/2017 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/10/2017 15:30
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2017 12:34
Autos preparados para expedição
-
02/10/2017 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 18:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 16:05
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/09/2017 16:05
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/09/2017 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 20:48
Publicado ato_publicado em 28/09/2017.
-
28/09/2017 07:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2017 13:56
Emissão da Relação
-
23/09/2017 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2017 16:34
Prazo em Curso
-
09/08/2017 15:09
Expedição de Carta.
-
08/08/2017 18:14
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2017 13:18
Autos preparados para expedição
-
04/08/2017 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2017 12:59
Prazo em Curso
-
02/08/2017 21:45
Publicado ato_publicado em 02/08/2017.
-
02/08/2017 12:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2017 16:54
Emissão da Relação
-
13/07/2017 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2017 15:11
Prazo em Curso
-
30/06/2017 14:06
Expedição de Carta.
-
29/06/2017 18:03
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2017 17:39
Autos preparados para expedição
-
04/02/2017 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2017 15:50
Prazo em Curso
-
18/01/2017 14:18
Expedição de Carta.
-
17/01/2017 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2016 12:11
Autos preparados para expedição
-
16/12/2016 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2016 20:48
Publicado ato_publicado em 15/12/2016.
-
15/12/2016 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2016 17:30
Emissão da Relação
-
06/12/2016 14:52
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2016 15:30
Autos preparados para expedição
-
08/11/2016 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2016 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2016 12:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 12:25
Publicado ato_publicado em 21/10/2016.
-
21/10/2016 12:25
Publicado ato_publicado em 21/10/2016.
-
21/10/2016 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2016 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2016 13:26
Emissão da Relação
-
11/10/2016 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2016 12:43
Prazo em Curso
-
26/09/2016 17:57
Expedição de Carta.
-
26/09/2016 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2016 12:52
Autos preparados para expedição
-
26/09/2016 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2016 09:54
Publicado ato_publicado em 23/09/2016.
-
22/09/2016 15:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2016 15:06
Emissão da Relação
-
21/09/2016 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2016 18:20
Despacho de recebimento da inicial
-
20/09/2016 17:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 16:42
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2016 16:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2016 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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