TJMS - 0849412-82.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:28
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB 2524B/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0849412-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lara Araujo Santiago - Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda, Marques & Neto Ltda, Lindaura Pazderova - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva: I - REJEITO o pedido do AUTOR.
II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o AUTOR ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
II - Extingo a lide em face da ré LINDAURA PAZDEROVA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários, estes no importe de 10% do valor da causa.
III- DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
13/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 15:33
de Instrução e Julgamento
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11/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB 2524B/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0849412-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lara Araujo Santiago - Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda, Marques & Neto Ltda, Lindaura Pazderova - Intimação para apresentar alegações finais. -
04/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2024 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB 2524B/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0849412-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lara Araujo Santiago - Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda, Marques & Neto Ltda, Lindaura Pazderova - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 515: tendo em vista que na decisão saneadora (fls. 463-469) foi autorizado apenas o depoimento pessoal da parte autora, além da oitiva das testemunhas, não há obrigatoriedade de comparecimento da parte requerida que não prestará depoimento pessoal, de modo que não haverá prejuízo para a parte o fato de estar viajando, sendo suficiente a presença de seu advogado, que já manifestou ciência e ressaltou o comparecimento (fl. 515), de forma que a audiência será regularmente realizada na data aprazada (12/11/2024, às 16h:30m).
No mais, atentem-se as partes sobre as determinações de f. 475-478. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
12/11/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB 2524B/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0849412-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lara Araujo Santiago - Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda, Marques & Neto Ltda, Lindaura Pazderova - Decisão de fls. 510: "Vistos, etc. 1 - Visando uma melhor prestação da tutela jurisdicional, este juízo reorganizará a pauta de audiências, razão pela qual REDESIGNO a audiência anteriormente designada para o DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 16H30 (fuso horário de Mato Groso do Sul), as demais determinações a respeito da audiência serão mantidas conforme despacho de fs. 475-478.
Promova-se a intimação das partes com urgência. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se." -
22/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:55
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 17:54
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB 2524B/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0849412-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lara Araujo Santiago - Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda, Marques & Neto Ltda, Lindaura Pazderova - Decisão de fls. 475/478: "(...)3 –A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necesário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acesar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilzado para o ato: htps:/www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilzado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acesar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o aceso a internet e demais feramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.(...)" -
27/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:17
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 18:44
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 18:43
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
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03/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:04
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:42
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 15:31
de Conciliação
-
12/04/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 11:29
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 16:19
de Conciliação
-
15/03/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 16:06
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 08:38
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2023 12:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 15:55
de Instrução e Julgamento
-
15/12/2022 12:49
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:49
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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