TJMS - 0803412-58.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0803412-58.2021.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Luci Agrimpio Fortes Moreira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
18/10/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0803412-58.2021.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Luci Agrimpio Fortes Moreira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Decisão de fls. 181-183: "Vistos, etc. 1 - Serve-se do presente despacho exclusivamente para fins de regularização do feito junto ao sistema SAJ, diante da existência de "conclusão presa", haja visto já ter ocorrido a liberação da sentença às fl. 181-183. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se." -
27/06/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:09
Homologada a Transação
-
04/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:56
Decisão ou Despacho
-
01/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:10
Decisão ou Despacho
-
17/07/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 20:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/01/2023 20:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 11:50
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/12/2022 08:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/12/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
-
12/12/2022 09:29
Recebidos os autos.
-
12/12/2022 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/12/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 21:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 09:30:00, 1ª Vara de Direitos Difusos, C.
-
08/06/2022 11:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/06/2022.
-
08/06/2022 02:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/06/2022.
-
02/06/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2022.
-
16/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:37
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:37
Declarada incompetência
-
04/04/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2022.
-
29/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2022.
-
04/03/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:23
Decisão ou Despacho
-
06/09/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2021.
-
02/08/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 15:44
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:18
Decisão ou Despacho
-
05/02/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
05/02/2021 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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