TJMS - 0805597-44.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 06:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/01/2025.
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05/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:41
INCONSISTENTE
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05/12/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805597-44.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Ceila Conceição Segovia Peralta Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS - ARTIGOS 319 E 320, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA TORNANDA INSUBSISTENTE.
RECURSO PROVIDO.
Inexistindo quaisquer dos vícios previsto nos artigos 319 e 320, do CPC/15, a autorizar a extinção do feito com amparo no artigo 321, do mesmo código, deve ser a sentença tornada insubsistente, com o devido prosseguimento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
04/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:42
Inclusão em Pauta
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25/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:22
INCONSISTENTE
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805597-44.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Ceila Conceição Segovia Peralta Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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