TJMS - 0812262-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812262-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Lima Benvenhu - Réu: Banco Inter S.A. - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
11/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:48
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 19:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812262-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Lima Benvenhu - Réu: Banco Inter S.A. - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do aviso de recebimento de fls. 548, devendo, se necessário, fornecer endereço atualizado. -
14/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 08:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 08:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 08:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812262-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Lima Benvenhu - Réu: Banco Inter S.A. - audiência da 12ª Vara Cível, localizada na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco II - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3622, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], no dia 25 de fevereiro de 2025 às 14:00h horas -
10/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:50
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812262-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Lima Benvenhu - Réu: Banco Inter S.A. - Decisão de fls. 530-533: "Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 18 DE SETEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 15H00MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) depoimento pessoal do AUTOR e do representante legal do REQUERIDO. 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." -
27/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/10/2023 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:51
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2023 14:40
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2023 14:38
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2023 17:59
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2023 17:58
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 15:54
de Conciliação
-
20/06/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 15:40
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2023 11:53
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:53
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 09:09
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:18
Decisão ou Despacho
-
17/03/2023 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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