TJMS - 1411545-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 07:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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28/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411545-09.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Jucimar Mendes Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Interessado: Jucimar Mendes Martins - Eireli Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Interessada: Tadea Bequeristain de Freitas Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/03/2023 12:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:54
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411545-09.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Jucimar Mendes Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Interessado: Jucimar Mendes Martins - Eireli Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Interessada: Tadea Bequeristain de Freitas Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411545-09.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Jucimar Mendes Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Interessado: Jucimar Mendes Martins - Eireli Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Interessada: Tadea Bequeristain de Freitas Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEVANTAMENTO DA PENHORA EFETIVA NO ROSTO DOS AUTOS - REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A VERBA PENHORADA POSSUI NATUREZA ALIMENTAR - O ART. 833, IV, DO CPC NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO TJMS - IRDR 14 - HIPÓTESE DIVERSA DOS AUTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411545-09.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Jucimar Mendes Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Interessado: Jucimar Mendes Martins - Eireli Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Interessada: Tadea Bequeristain de Freitas Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411545-09.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Agravado: Jucimar Mendes Martins - Eireli Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Agravado: Jucimar Mendes Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Agravada: Tadea Bequeristain de Freitas Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Ante o exposto, conheço e dou provimento ao Agravo de Instrumento, para manter a penhora, nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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