TJMS - 0800567-94.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 06:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800567-94.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayse Cristina Saes Zana - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista a concessão da AJG.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:20
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 20:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 13:22
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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