TJMS - 0804286-84.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Luiz Gonçalves (OAB 12349B/MS), Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS) Processo 0814699-76.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lucilene Corrêa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/03/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 16:06
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 16:06
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Lima Cardozo Moreira (OAB 130014/RJ) Processo 0804286-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa do Fazendeiro Ltda - Réu: Fvo - Brasilia Industria Comércio de Alimentos Ltda - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
11/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Bruno Lima Cardozo Moreira (OAB 130014/RJ) Processo 0804286-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa do Fazendeiro Ltda - Réu: Fvo - Brasilia Industria Comércio de Alimentos Ltda - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de declarar inexistente a dívida indicada na prefacial (contratos n.º 12525 e 12740), convalidando a liminar de f. 38/42.
Ante a sucumbência, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 09:26
Recebidos os autos
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16/11/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Bruno Lima Cardozo Moreira (OAB 130014/RJ) Processo 0804286-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa do Fazendeiro Ltda - Réu: Fvo - Brasilia Industria Comércio de Alimentos Ltda - Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
11/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Bruno Lima Cardozo Moreira (OAB 130014/RJ) Processo 0804286-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa do Fazendeiro Ltda - Réu: Fvo - Brasilia Industria Comércio de Alimentos Ltda - Vistos etc.
Acolho o pedido de reconsideração formulado à f. 47 e concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Ante o comparecimento espontâneo da parte ré no presente feito, dou-a por citada, nos termos do art. 239, §1º do CPC.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação (f. 83/89), no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. -
12/08/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
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04/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0804286-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa do Fazendeiro Ltda - Sopesadas estas razões, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada na prefacial, para determinar que a parte ré abstenha-se de incluir o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes ou promover sua exclusão, conforme o caso, até ulterior deliberação deste juízo.
Intime-se pessoalmente a parte ré, por via postal com AR, para cumprir a presente decisão.
Caso o nome da parte autora já tenha sido incluído em cadastros de inadimplentes, fica autorizada sua exclusão pela serventia, por meio eletrônico.
Outrossim, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/07/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 18:03
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2024 18:03
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2024 15:47
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2024 13:33
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 00:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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