TJMS - 0802574-31.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:10
INCONSISTENTE
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03/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802574-31.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelada: Elizabeth Aquino de Oliveira Moreira Advogado: Elza Catarina Arguelho (OAB: 17397/MS) Interessado: Genilson Canavarro de Abreu Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS) Interessada: Marcia Ivana do Amaral Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Advogado: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Azevedo (OAB: 24390/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SERVIDORA COLOCADA À DISPOSIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MOTIVOS DESABONADORES DE SUA CONDUTA - NÃO COMPROVADOS - MOTIVOS QUE NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE DOS FATOS - FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO - VIOLAÇÃO DO DEVER DE URBANIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Não se ignora que o ente público pode colocar à disposição seus servidores públicos em razão o interesse ou a conveniência do serviço público assim determinar, sempre com o objetivo de proporcionar uma melhor e mais eficiente prestação do serviço, atendendo-se à coletividade difusamente considerada.
Trata-se de ato discricionário da Administração Pública, sujeito a um juízo de conveniência e oportunidade, não competindo ao Judiciário imiscuir-se no mérito da decisão administrativa, sob pena de violação à separação dos poderes.
Todavia, pode o Judiciária analisar a arbitrariedade ou abusividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802574-31.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelada: Elizabeth Aquino de Oliveira Moreira Advogado: Elza Catarina Arguelho (OAB: 17397/MS) Interessado: Genilson Canavarro de Abreu Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS) Interessada: Marcia Ivana do Amaral Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Advogado: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Azevedo (OAB: 24390/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802574-31.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelada: Elizabeth Aquino de Oliveira Moreira Advogado: Elza Catarina Arguelho (OAB: 17397/MS) Interessado: Genilson Canavarro de Abreu Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS) Interessada: Marcia Ivana do Amaral Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Advogado: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Azevedo (OAB: 24390/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:35
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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