TJMS - 0800477-18.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Despacho: Defiro o requerimento retro.
Expeça-se o necessário, nos termos da decisão de f. 270-273.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
21/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 18:48
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:22
Juntada de NULL
-
12/11/2024 15:52
Prazo em Curso
-
12/11/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 15:40
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 14:51
Prazo em Curso
-
12/11/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 13:46
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 12:20
Prazo em Curso
-
11/11/2024 07:49
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 07:49
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0800477-18.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Decisão: A alienação se dará na forma eletrônica (CPC, artigo 879, II), observando-se o estipulado nos artigos 880 a 883, do CPC, Resolução 236/2016, do CNJ, e Provimento 375/2016, do Eg.
TJMS.
Portanto: 1 - Intime-se o(a) exequente para carrear aos autos, em dez dias, as certidões mencionadas no artigo 491, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como cálculo atualizado do débito exequendo, caso ainda não tenha sido feito; 2 - Caso se trate de execução promovida pela Fazenda Pública, requisitem-se as certidões mencionadas no item anterior, nos termos do parágrafo único, do artigo 491, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; 3 - Cientifiquem-se da alienação judicial, com antecedência prévia de cinco dias, na forma do artigo 889, do CPC, a saber: o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado; se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4 - Observando a regra da alternatividade do profissional incumbido da alienação (Artigo 9º, Resolução 236/2016, do CNJ), nomeio como leiloeiro(a) público(a) Tarcilio Leite, CNPJ: 24.***.***/0001-00, Empresa: Claudia Aude Leite-ME, devidamente credenciado(a) junto ao Eg.
TJMS, para a realização do ato, fazendo jus ao recebimento de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, além do ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, inclusive no caso de acordo ou remição após a realização da alienação (Resolução 236/2016, CNJ, artigo 7º). 5 - Havendo desistência, anulação da arrematação ou resultado negativo da hasta pública, não será devida a comissão a(o) leiloeiro(a) público(a), o(a) qual deverá devolver ao arrematante eventual valor recebido a título de comissão, devidamente corrigido (Resolução 236/2016, CNJ, artigo 7º) 6 - Em caso de substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação após a remoção, o(a) executado(a) deverá arcar com as despesas respectivas do leiloeiro; 7 - O cartório deverá observar as determinações contidas no artigo 21, do Provimento nº375/2016, do Eg.
TJMS, providenciando-se: a intimação da nomeação do leiloeiro ou corretor pelo juiz do feito, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); a indicação do número da subconta vinculada ao processo; a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; a comunicação da lavratura da certidão da afixação para imediata liberação no recebimento dos lanços; as intimações previstas no artigo 889 do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. 8 - No edital, a ser elaborado pelo(a) leiloeiro(a) e publicado na rede mundial de computadores, deverá constar, além do que determinam os artigos 886, do CPC, e 20, do Provimento 375/2016, que: a) considerar-se-á vil o lanço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (CPC, art. 891); b) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); c) o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo. 9 - Após a apresentação do edital pelo leiloeiro e sua assinatura pelo juízo, autorizo o início do procedimento de alienação, nas datas designadas por aquele, e observando-se a legislação acima indicada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
30/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 07:24
Prazo em Curso
-
29/10/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 16:07
Proferida decisão interlocutória
-
25/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0800477-18.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Requeira, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito. -
01/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 16:02
Prazo em Curso
-
28/06/2024 16:01
Emissão da Relação
-
28/06/2024 16:01
Documento
-
28/06/2024 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 14:47
Leilão ou Praça situacao_da_audiencia em/para 04/06/2024 02:47:03 1ª Vara.
-
04/06/2024 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 12:42
Juntada de NULL
-
04/06/2024 12:42
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 15:05
Prazo em Curso
-
22/05/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2024 13:23
Prazo em Curso
-
22/05/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 16:59
Prazo em Curso
-
21/05/2024 16:58
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/05/2024 11:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/05/2024 14:41
Documento Digitalizado
-
14/05/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2024 14:04
Prazo em Curso
-
13/05/2024 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2024 13:31
Documento Digitalizado
-
10/05/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 17:38
Prazo em Curso
-
09/05/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 17:32
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 17:09
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 16:40
Prazo em Curso
-
09/05/2024 16:38
Emissão da Relação
-
09/05/2024 16:34
Emissão da Relação
-
09/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:29
Expedição de NULL.
-
08/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2024 14:25
Prazo em Curso
-
07/05/2024 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2024 15:15
Prazo em Curso
-
29/04/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2024 09:16
Prazo em Curso
-
26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
12/03/2024 14:20
Prazo em Curso
-
12/03/2024 14:20
Documento Digitalizado
-
12/03/2024 13:48
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2023 16:48
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 13:07
Prazo em Curso
-
03/10/2023 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
09/08/2023 14:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 08:31
Prazo em Curso
-
25/07/2023 12:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 07:46
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 07:47
Suspenso em Cartório
-
14/04/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2023 19:46
Juntada de NULL
-
15/03/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
-
15/03/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 13:32
Prazo em Curso
-
14/03/2023 13:32
Emissão da Relação
-
14/03/2023 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2023 09:00
Documento Digitalizado
-
13/03/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 13:09
Prazo em Curso
-
13/03/2023 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2023 09:10
Documento Digitalizado
-
13/03/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 18:00
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2023 15:20
Proferida decisão interlocutória
-
16/02/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
03/02/2023 08:26
Prazo em Curso
-
01/02/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
31/01/2023 18:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 08:41
Emissão da Relação
-
30/01/2023 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 09:31
Prazo em Curso
-
11/01/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
10/01/2023 19:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2023 17:52
Emissão da Relação
-
10/01/2023 17:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2023.
-
10/01/2023 13:03
Autos preparados para expedição
-
14/12/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 13:11
Prazo em Curso
-
08/12/2022 13:11
Emissão da Relação
-
08/12/2022 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/12/2022.
-
16/11/2022 17:03
Prazo em Curso
-
10/11/2022 13:58
Juntada de NULL
-
10/11/2022 13:58
Juntada de Mandado
-
20/04/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 14:10
Prazo em Curso
-
20/04/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 18:13
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2022 17:37
Autos preparados para expedição
-
19/04/2022 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/04/2022 10:01
Prazo em Curso
-
12/04/2022 19:45
Juntada de NULL
-
12/04/2022 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/04/2022 18:34
Autos preparados para expedição
-
28/03/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 28/03/2022.
-
28/03/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2022 15:29
Prazo em Curso
-
26/03/2022 15:28
Emissão da Relação
-
24/03/2022 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 17:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/03/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2022 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2022 07:02
Informação do Sistema
-
12/03/2022 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/03/2022 19:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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