TJMS - 0826990-43.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 10:33
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2025 20:26
Prazo em Curso
-
03/08/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:57
Prazo em Curso
-
29/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 07:28
Emissão da Relação
-
21/07/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 19:54
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 11:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2025 07:46
Prazo em Curso
-
10/07/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 14:28
Emissão da Relação
-
07/07/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 08:59
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2025 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:01
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0826990-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilisangela dos Santos Queiroz - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 249, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
Prazo 10 dias. -
10/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 15:49
Emissão da Relação
-
08/04/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 07:02
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 17:48
Prazo em Curso
-
28/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0826990-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilisangela dos Santos Queiroz - SENTENÇA.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
I-se.
Diligências legais. -
12/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 05:49
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 05:32
Emissão da Relação
-
30/01/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:41
Registro de Sentença
-
30/01/2025 19:41
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
09/01/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0826990-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilisangela dos Santos Queiroz - SENTENÇA.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....)Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ilisangela dos Santos Queiroz em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
12/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 09:12
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 08:57
Emissão da Relação
-
30/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:31
Registro de Sentença
-
30/11/2024 11:31
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/11/2024 09:19
Expedição de NULL.
-
30/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0826990-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilisangela dos Santos Queiroz - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ilisangela dos Santos Queiroz em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu, em relação ao terceiro adicional por tempo de serviço (mais 05% totalizando 15%) à implementação e ao pagamento retroativo a partir de 31/10/2022, até a efetiva implementação em folha de pagamento. (iii) condenar o requerido a realizar a implementação e o pagamento das diferenças da promoção horizontal para a classe "F" a partir de 01/01/2023 até a efetiva implementação em folha de pagamento. (iii) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de promoção vertical, conforme fundamentação supra.
Sobre tais valores deverá incidir correção monetária pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/21, posto que engloba a correção monetária e os juros.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ilisangela dos Santos Queiroz em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
28/06/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 10:15
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 09:48
Emissão da Relação
-
12/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:03
Registro de Sentença
-
12/06/2024 19:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/06/2024 09:13
Expedição de NULL.
-
24/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2024 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 19:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/11/2023 21:31
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/11/2023 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 08:50
Emissão da Relação
-
23/11/2023 08:30
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 13:32
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 05:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
22/11/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 08:01
Emissão da Relação
-
21/11/2023 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 19:37
Tutela Provisória
-
20/11/2023 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:12
Informação do Sistema
-
08/11/2023 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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