TJMS - 0829764-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:06
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
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21/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sant´anna (OAB 104714/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829764-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira Quitéria Leivino - Réu: Energisa S/A - INTIMAÇÃO das partes acerca das informações/solicitações do perito: INFORMAM que os trabalhos periciais serão realizados no dia 14/04/2025 (segunda-feira) às 09h00 (horário do Mato Grosso do Sul), no imóvel sub judice.
Pelo exposto, requer a intimação das partes com URGÊNCIA para que: (i) apresentem o endereço e mapa detalhado de como chegar ao imóvel; (ii) informem contato telefônico para confirmação de presença; e caso entendam pertinente, que (iii) compareçam na perícia acompanhados de seus advogados e assistentes técnicos. -
12/03/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sant´anna (OAB 104714/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829764-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira Quitéria Leivino - Réu: Energisa S/A - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) a ocorrência de falhas na prestação de serviços da ré; ii) o nexo causal entre o serviço prestado e o evento danoso, e iii) o dever de indenização da requerida.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a regularidade e a devida contratação válida pelo AUTOR do negócio jurídico objeto da lide.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL; PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial, e nomeio como PERITO: - Leonardo Santos Ribeiro; Bacharel em Engenharia de Energia Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) 2017-2023; Pós graduação (cursando) Matemática, suas Tecnologias e o mundo do trabalho - Universidade Federal do Piauí (UFPI) 2023 - 2024; Mestrado (cursando) Ciência e Engenharia dos Materiais - Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA); E-Mail: [email protected]; Celular: (44) 99107-9898.
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo.
Nos termos do art. 95, do CPC, o pagamento dos honorários perícias serão pagos ao final da lide pelo vencido.
Arbitro honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais).
Fica o Sr.
Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Faculta-se às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Deliberações finais.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
19/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 06:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:35
Decisão ou Despacho
-
01/11/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sant´anna (OAB 104714/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829764-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira Quitéria Leivino - Réu: Energisa S/A - "especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito." À parte autora, manifeste-se também acerca dos novos documentos de fls, 100/103, nos termos do artigo 437, §1° do CPC -
23/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 03:13
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sant´anna (OAB 104714/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829764-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira Quitéria Leivino - Réu: Energisa S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
17/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 17:00
de Conciliação
-
21/08/2024 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sant´anna (OAB 104714/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829764-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira Quitéria Leivino - Réu: Energisa S/A - Intimação da parte requerida da informação de fls. 59. -
28/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 18:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 18:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 18:22
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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