TJMS - 0000127-41.2023.8.12.0027
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:47
Juntada de NULL
-
11/09/2025 17:47
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 09:36
Prazo em Curso
-
29/08/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:11
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
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26/03/2025 17:00
Prazo em Curso
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18/03/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB 8896/MS) Processo 0000127-41.2023.8.12.0027 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Anisia Teixeira da Silva Rosseto - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Considerando a manifestação de fls. 15/16, assiste razão à parte autora, pois, conforme prevê o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95 "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Vistas à requerente para manifestação.". -
17/03/2025 13:59
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 13:57
Emissão da Relação
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01/03/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 12:00
Prazo em Curso
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB 8896/MS) Processo 0000127-41.2023.8.12.0027 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Anisia Teixeira da Silva Rosseto - Renove-se vista ao autor para que recolha as custas procesuais pertinentes para a tentativa de citação, no prazo de 10, sob pena de extinção precoce do feito.
Ademais, cumpra-se conforme delineado a fls. 07/08. -
01/07/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 08:03
Emissão da Relação
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11/06/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:29
Conclusos para decisão
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27/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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20/03/2024 09:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2024 09:30
Emissão da Relação
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26/02/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 16:00
Proferida decisão interlocutória
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29/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:28
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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