TJMS - 0805370-72.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:25
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 16:16
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:09
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
13/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 09:22
Emissão da Relação
-
12/08/2025 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
31/07/2025 06:19
Prazo em Curso
-
28/07/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 14:19
Prazo em Curso
-
16/06/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
21/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:53
Prazo em Curso
-
14/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0805370-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a juntada de ofício às fls. 91-93, requerendo o que entender de direito. -
13/05/2025 07:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 07:15
Emissão da Relação
-
01/05/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 17:23
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 14:20
Prazo em Curso
-
09/04/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 10:11
Autos preparados para expedição
-
07/03/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:26
Proferida decisão interlocutória
-
06/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:06
Prazo em Curso
-
26/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 08:59
Emissão da Relação
-
24/01/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 15:50
Juntada de NULL
-
05/12/2024 11:16
Prazo em Curso
-
05/12/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:40
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 14:22
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0805370-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Sendo o RENAJUD resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/10/2024 10:03
Prazo em Curso
-
18/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 11:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 11:47
Emissão da Relação
-
15/10/2024 19:02
Juntada de Informações
-
30/09/2024 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 21:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 08:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 22:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:02
Prazo em Curso
-
03/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0805370-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud e/ou por outros sistemas conveniados se faz necesária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada.
Não fora o bastante, resalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabildade e a utildade da medida à efetividade do proceso.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.09/195, a qual presupõe o esgotamento das dilgências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Asim, indefere-se o pedido retro e determina-se a intimação do credor para, no prazo de dez dias, indicar bens pasíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.09/95.
I.C. ". -
28/06/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 10:07
Emissão da Relação
-
05/06/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 18:01
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:43
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:53
Prazo em Curso
-
07/05/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 08:12
Emissão da Relação
-
06/05/2024 08:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
-
05/04/2024 16:47
Prazo em Curso
-
05/04/2024 16:13
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 16:12
Juntada de NULL
-
08/03/2024 10:46
Prazo em Curso
-
08/03/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 07:22
Autos preparados para expedição
-
22/02/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/01/2024 14:16
Prazo em Curso
-
25/01/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 12:05
Autos preparados para expedição
-
14/12/2023 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 23:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:44
Documento Digitalizado
-
21/11/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 05:33
Prazo em Curso
-
02/10/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 09:47
Emissão da Relação
-
15/09/2023 06:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2023.
-
09/08/2023 17:36
Prazo em Curso
-
09/08/2023 15:54
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 15:54
Juntada de NULL
-
24/07/2023 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/06/2023 13:11
Prazo em Curso
-
20/06/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:43
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 10:42
Prazo em Curso
-
20/04/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 11:43
Autos preparados para expedição
-
16/03/2023 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:52
Autos preparados para expedição
-
06/03/2023 17:55
Apensado ao processo numero do processo
-
06/03/2023 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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