TJMS - 0802306-08.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Memoriais
-
02/09/2025 18:37
Prazo em Curso
-
28/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 10:49:07, 2ª Vara Cível.
-
19/08/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 14:09
Juntada de NULL
-
11/08/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 17:44
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2025 12:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2025 11:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/08/2025 11:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/08/2025 17:49
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 03:05:00, 2ª Vara Cível.
-
01/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 15:49
Prazo em Curso
-
03/07/2025 15:00
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 18:21
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/06/2025 16:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/06/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Capozzi Maciel (OAB 287232/SP) Processo 0802306-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tratorag Comércio e Representação Ltda - Teor do ato: "Verifico que não remanescem preliminares ou matérias prejudiciais de mérito pendentes de apreciação, motivo pelo qual declaro o processo saneado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Delimito como ponto controvertido da presente demanda a necessidade de apuração quanto à efetiva celebração de negócio jurídico entre as partes.
Quanto à distribuição do ônus da prova, consigno que se aplica, no caso, a regra estática prevista no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, e à parte ré a demonstração de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão deduzida.
No tocante à instrução probatória, verifica-se que a parte autora requereu a expedição de ofício e a produção de prova oral (fls. 89/90).
Com efeito, assistem razões à parte autora.
Ao compulsar os autos, observa-se que a controvérsia central reside na existência ou não do negócio jurídico alegado, sendo que a parte autora afirma a sua realização, ao passo que a parte ré nega a ocorrência do vínculo contratual.
Dessa forma, a oitiva do representante legal da parte ré e das testemunhas eventualmente arroladas mostra-se pertinente e adequada, uma vez que tais depoimentos poderão contribuir para o esclarecimento dos fatos, seja quanto à eventual formalização do contrato, seja quanto ao recebimento das mercadorias, entrega de documentos, ou quaisquer outras circunstâncias relevantes à demonstração da relação jurídica discutida.
Diante do exposto, defiro o requerimento de produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante legal do réu e oitiva de testemunhas.
Paute-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada presencialmente neste Juízo ou através de videoconferência, pelo sistema "Microsoft Teams".
Consigno que o representante legal do réu deverá ser intimado pessoalmente da audiência, sob pena de confesso (art. 386, §1º do CPC).
Intimem-se as partes da audiência, restando advertidas de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando os artigos 443 e 357, § 6º, do NCPC, cientes de que se ultrapassar o número legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas serão intimadas da data e horário por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC.
Consigno aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º do CPC).
A audiência será realizada de forma presencial para as partes, testemunhas e advogados, exceto para aqueles que residirem fora da comarca ou apresentarem justificativa devidamente aceita e autorizada pelo juízo, os quais participarão do ato por meio da plataforma Microsoft Teams.
Por fim, defiro a expedição de ofício, nos termos requeridos à fl. 89, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias." -
04/06/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 19:43
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 11:43
Emissão da Relação
-
03/06/2025 10:05
Prazo em Curso
-
03/06/2025 09:44
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 06:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 06:56
Despacho Saneador
-
06/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:22
Prazo em Curso
-
12/02/2025 15:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/02/2025 15:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Capozzi Maciel (OAB 287232/SP) Processo 0802306-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tratorag Comércio e Representação Ltda - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinado na decisão de fls. 35-36. -
10/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/02/2025 17:32
Emissão da Relação
-
07/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Capozzi Maciel (OAB 287232/SP) Processo 0802306-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tratorag Comércio e Representação Ltda - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação quanto ao teor da contestação de fls. 65-67. -
08/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 18:45
Prazo em Curso
-
08/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Capozzi Maciel (OAB 287232/SP) Processo 0802306-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tratorag Comércio e Representação Ltda - Intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para que delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
07/01/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 18:36
Emissão da Relação
-
20/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 17:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/12/2024 17:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/12/2024 14:57
Emissão da Relação
-
19/12/2024 09:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/12/2024 09:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/11/2024 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/10/2024 22:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:46
Juntada de Informações
-
18/07/2024 14:46
Prazo em Curso
-
09/07/2024 17:56
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/07/2024 17:56
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
04/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/07/2024 07:16
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Capozzi Maciel (OAB 287232/SP) Processo 0802306-08.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tratorag Comércio e Representação Ltda - Réu: Tadzio Serra Bispo dos Santos - Intimação das partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
03/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 14:55
Emissão da Relação
-
02/07/2024 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
10/06/2024 13:39
Prazo em Curso
-
10/06/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 12:18
Prazo em Curso
-
07/05/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 11:55
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2024 09:13
Autos preparados para expedição
-
07/05/2024 09:13
Emissão da Relação
-
04/05/2024 07:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2024 07:52
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:05
Informação do Sistema
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23/04/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2024 16:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/04/2024 16:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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