TJMS - 0866214-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
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15/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0866214-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samirian Gonçalves Rodrigues Flores - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão da parte autora e, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, com resolução de mérito.
Condeno exclusivamente a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante ao deferimento da Justiça gratuita (f. 69/70).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
15/10/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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25/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:47
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 07:08
Conclusos para decisão
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29/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0866214-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samirian Gonçalves Rodrigues Flores - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:31
Decisão ou Despacho
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18/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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02/07/2024 21:41
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0866214-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samirian Gonçalves Rodrigues Flores - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Ciência às partes do cancelamento da audiência de conciliação: "CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi ao cancelamento da audiência de conciliação, designada para o dia 08/07/2024, em atenção ao despacho de fls. 69-70 e observância à manifestação de desinteresse na realização do ato pela parte requerente, à fl. 15, e pela parte requerida, à fl. 109, dentro do prazo do art. 334, §5º, do CPC, tendo esta, inclusive, apresentado contestação às fls. 91-111." -
28/06/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/06/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
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08/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:31
Expedição de Carta.
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07/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:27
Recebidos os autos.
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07/05/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/07/2024 06:00:00, 11ª Vara Cível.
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06/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:48
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
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11/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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18/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:15
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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12/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:56
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 13:55
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:54
INCONSISTENTE
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20/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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