TJMS - 0800077-93.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801460-09.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio José dos Santos - Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. -
28/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:37
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800077-93.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Pereira de Carvalho Advogado: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB: 16903/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM DOBRO.
AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.
COMPENSAÇÃO DE QUANTIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA DOS DEPÓSITOS.
DANO MORAL.
CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
JUROS DE MORA.
SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não havendo prova segura da contratação dos empréstimos pelo autor, consideram-se inexistentes os empréstimos consignados mencionados na inicial, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral. 2.
Deverá ocorrer a restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas do autor, considerando que não há, na hipótese, engano justificável. 3.
Não há falar em compensação de valores, quando a instituição financeira deixa de demonstrar o efetivo depósito dos empréstimos na conta bancária do autor. 4.
O valor da reparação por danos morais, no caso, deve ser mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5.
Em relação aos danos morais, os juros de mora a partir do evento causador do dano, nos termos da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça. 6.
Recurso improvido. -
28/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:11
Não-Provimento
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27/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:58
Inclusão em pauta
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26/02/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800077-93.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Pereira de Carvalho Advogado: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB: 16903/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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