TJMS - 0801598-91.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801598-91.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Heber Tadeu Nava Palmas, Michele Peres Puertas, Michele Peres Puertas Eireli - Vistos, etc.
Fl. 144: Proceda-se consulta via RENAJUD.
Havendo veículos, proceda-se a restrição de penhora e transferência, juntando-se aos autos o respectivo comprovante e, após, expeça-se mandado de intimação.
Advirta-se o credor que, nos termos do art. 871, IV, do CPC, a avaliação dos bens caberá a quem fizer a nomeaçãos, devendo comprovar a cotação do mercado.
No entanto, caso infrutíferas, faça-se pesquisa junto ao sistema INFOJUD, e, junte-se aos autos as últimas declarações de imposto de renda, intimando-se o credor para requerer o que entender de direito, em 15 dias.
Cumpra-se. Às Providências. -
10/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 17:25
Decisão ou Despacho
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30/04/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801598-91.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Heber Tadeu Nava Palmas, Michele Peres Puertas, Michele Peres Puertas Eireli - Vistos, etc.
Considerando a resposta da pesquisa SISBAJUD juntada anteriormente, se efetuado o bloqueio de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, para se manifestar nos termos do art. 854, § 3º, CPC, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade fica automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo.
Infrutífera a pesquisa ou decorrido o prazo do executado, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. Às providências.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 07:11
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 11:05
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801598-91.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Com o comparecimento espontâneo das executadas (fls. 80-126) e a apresentação de embargos à execução, resta suprida a citação das executadas.
Fl. 127.
Defiro.
Proceda-se o cadastramento da penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD com reiteração pelo prazo de 30 dias (TEIMOSINHA), a fim de que seja a ordem de bloqueio posteriormente submetida a protocolo, na forma regulamentar.
O processo deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias e, decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a juntada da resposta e análise dos pedidos de fls. 133-134.
Cumpra-se. Às providências. -
18/03/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 17:46
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/12/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
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14/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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03/10/2024 10:33
Realizado cálculo de custas
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02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 13:24
Juntada de tipo de documento
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30/09/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
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09/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801598-91.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Heber Tadeu Nava Palmas, Michele Peres Puertas, Michele Peres Puertas Eireli - Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à penhora de bens suficientes para pagamento da dívida, realizando-se a sua avaliação e intimação da parte executada do ato de constrição, ficando, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, § único, do Provimento 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do artigo 827, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Às providências. -
02/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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14/06/2024 07:49
Realizado cálculo de custas
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31/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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31/05/2024 18:45
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 15:20
Realizado cálculo de custas
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28/05/2024 15:20
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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