TJMS - 0817823-09.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 12:23
Documento Digitalizado
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22/08/2025 12:23
Certidão
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12/08/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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12/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817823-09.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luciana Schumann Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 13:58
Recurso Especial
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06/08/2025 16:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:14
Prazo em Curso
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14/07/2025 02:48
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817823-09.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luciana Schumann Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:41
Processo Dependente Iniciado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817823-09.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luciana Schumann Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luciana Schumann.
I.C. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817823-09.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Luciana Schumann Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817823-09.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Luciana Schumann Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817823-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luciana Schumann Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Luciana Schumann Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINARES REJEITADAS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DEDOENÇAOCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO E RECURSO DA SEGURADA PREJUDICADO.
O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave.
Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGURADORA E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DA SEGURADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817823-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luciana Schumann Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Luciana Schumann Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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