TJMS - 0001632-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:34
Prazo em Curso
-
07/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
05/06/2025 10:36
Prazo em Curso
-
24/05/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:11
Prazo em Curso
-
13/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberges Junior de Lima (OAB 12918/MT) Processo 0001632-14.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Adão Antonio de Sousa Passos - NOTA DE CARTÓRIO: ciência quanto ao preenchimento das requisições de pequeno valor.
Ainda, aos credores (principal e honorários) para que cadastrem dados bancários junto ao site do TJMS (aba precatórios), informação essencial à finalização do cadastro. -
12/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 17:11
Prazo em Curso
-
09/05/2025 17:10
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 17:10
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:41
Prazo em Curso
-
19/03/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberges Junior de Lima (OAB 12918/MT) Processo 0001632-14.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Adão Antonio de Sousa Passos - DECISÃO: Diante do exposto, acolho a presente impugnação, para o fim de fixar como valor devido a quantia de R$ 34.933,09 (trinta e quatro mil novecentos e trinta e três reais e nove centavos), devendo o cumprimento de sentença ter seu regular prosseguimento.
Ante o acolhimento da impugnação, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o proveito econômico advindo da impugnação (diferença entre o valor pleiteado no cumprimento de sentença e o reconhecido como devido), ficando suspensa a cobrança da referida verba em razão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Expeçam-se ROPVs para pagamento dos créditos, observando o destaque dos honorários contratuais, como requerido à f. 410.
Após, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. -
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:59
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 14:59
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 14:57
Emissão da Relação
-
14/03/2025 14:55
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberges Junior de Lima (OAB 12918/MT) Processo 0001632-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Antonio de Sousa Passos - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 419/461 no prazo de 15 dias. -
12/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 13:20
Emissão da Relação
-
10/02/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberges Junior de Lima (OAB 12918/MT) Processo 0001632-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Antonio de Sousa Passos - INTIMAÇÃO a parte autora quanto da comprovação do benefício implantado de fls. 400, bem como manifeste-se quanto da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/11/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 11:07
Emissão da Relação
-
12/11/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/11/2024 07:02
Cobrança exaurida no GECOF
-
09/11/2024 09:50
Juntada de Ofício
-
06/10/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:06
Processo Reativado
-
12/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/08/2024 16:12
Transitado em Julgado em data
-
26/07/2024 11:10
Prazo em Curso
-
22/07/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberges Junior de Lima (OAB 12918MT/) Processo 0001632-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Antonio de Sousa Passos - Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, julgo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor indenização acidentária consistente em Auxílio-Acidente, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, cujo termo inicial será o dia subsequente à cessação do auxílio-doença NB 636.178.748-0 (art. 86, § 2º da Lei 8.213/91) em 31.01.2022.
O benefício de auxílio-acidente deverá ficar suspenso nos períodos em que houve o recebimento de algum benefício inacumulável.
As prestações em atrasos deverão ser pagas de uma só vez, sendo que o débito deverá ser atualizado pela taxa Selic, até o efetivo pagamento, nos termos da EC n. 113/2021.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente como consta da súmula 111 do STJ.
Não obstante a eficácia da sentença proferida contras as pessoas jurídicas de direito público e de suas autarquias e fundações estar condicionada, em regra, ao reexame pelo respectivo tribunal, por força do art. 496, inciso I da Lei Processual Civil, o vertente caso se enquadra na exceção prevista no § 3º, inciso I do mencionado dispositivo, que prevê a desnecessidade de confirmação pelo tribunal da sentença quando a condenação envolver valor certo não excedente a 1.000 salários-mínimos.
Transitado em julgado a presenta sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/06/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:01
Emissão da Relação
-
12/06/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:07
Registro de Sentença
-
12/06/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
-
16/03/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 22:23
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:19
Emissão da Relação
-
06/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 18:09
Outras Decisões
-
27/02/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 17:06
Documento Digitalizado
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27/02/2024 17:06
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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27/02/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 17:06
Documento Digitalizado
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27/02/2024 17:06
Documento Digitalizado
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27/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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27/02/2024 17:03
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 17:00
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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27/02/2024 17:00
Documento Digitalizado
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27/02/2024 16:59
Documento Digitalizado
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27/02/2024 16:59
Documento Digitalizado
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27/02/2024 14:31
Informação do Sistema
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27/02/2024 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/02/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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