TJMS - 0800049-11.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:43
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800049-11.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargante: Scolari Consultoria Empresarial Eireli Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Embargado: Scolari Consultoria Empresarial Eireli Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800049-11.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargante: Scolari Consultoria Empresarial Eireli Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Embargado: Scolari Consultoria Empresarial Eireli Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800049-11.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelante: Scolari Consultoria Empresarial Eireli Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Apelado: Scolari Consultoria Empresarial Eireli Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recurso de Apelação interposto por Scolari Consultoria Empresarial Eireli.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DIFERENÇA NÃO SIGNIFICATIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE FORMA PROPORCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se o contrato firmado entre as partes possui juros abusivos, qual o índice de correção monetária que deverá incidir e a distribuição dos ônus sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Orientação jurisprudencial no STJ, manifestada em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp nº 1.061.530-RS e nº 1.112.880-PR (juros remuneratórios/moratórios); REsp nº 973.827-RS capitalização dos juros); REsp nº 1.063.343-RS e nº 1.058.114-RS (comissão de permanência), estabeleceu que nos contratos bancários, a taxa de juros remuneratórios não se sujeita à limitação da Lei de Usura, mas não pode ser superior à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. 4.
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que não se verifica na hipótese dos autos. 5.
Com o intuito de garantir a manutenção do poder de compra do valor fixado torna-se necessária a aplicação de índice que acompanhe a inflação acumulada, qual seja oIPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). 6.
Evidenciada a sucumbênciarecíproca, os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos entre as partes.
IV.
DISPOSTIVO 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso de Apelação interposto por Banco do Brasil S/A.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E COMISSÃO FLAT - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se a cobrança da tarifa de abertura de crédito e comissão flat são devidas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça, em Incidente de Recurso Repetitivo instaurado no REsp. n. 1.255.573, estabeleceu que "permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira" 4.Na hipótese, verifica-se que a cobrança relativa à comissão FLAT foi expressamente prevista no instrumento contratual assinado pela autora.
Além do mais, não restou demonstrada vantagem exagerada por parte da instituição financeira.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800049-11.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelante: Scolari Consultoria Empresarial Eireli Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Apelado: Scolari Consultoria Empresarial Eireli Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Scolari Consultoria Empresarial Eireli para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível ausência de interesse recursal no tocante ao pedido de "que a multa de 2% deva incidir tão somente sobre cada prestação vencida e não sobre o débito final, como preveem os contratos" Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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