TJMS - 0803575-55.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 13:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/04/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803575-55.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelado: José Edval da Silva Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço da Apelação interposta em razão de sua deserção, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.007, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 04:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 04:39
Negação Monocrática de Provimento
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07/04/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803575-55.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelado: José Edval da Silva Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Isto posto, indefiro a gratuidade da justiça requerida, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 04:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 04:54
Gratuidade da Justiça
-
17/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803575-55.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelado: José Edval da Silva Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 11:11
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 11:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Evelline da Silva Ferreira (OAB 11624/MS), Alarico David Medeiros Júnior (OAB 3546/MS) Processo 0803895-08.2023.8.12.0005 - Arrolamento Sumário - Reqte: Ana Maria Alencar Chaves - Vistos, etc.
Fls. 314/315: Ana Maria Alencar Chaves, devidamente qualificada no presente feito, na qualidade de herdeira única e inventariante de seu falecido pai, Geraldo Medeiros Chaves, requer expedição de novo alvará, sem prejuízo daqueles já deferidos anteriormente.
A inventariante solicita alvará para autorizar a formalização de escritura de divisão amigável de imóvel rural junto aos condôminos João Roberto Lima e sua esposa Tania Maria Baptista de Lima, condomínio este integrado pelas matrículas nº. 23.436 e nº. 23.437, anteriormente sob os nº. 9.974 e 2.977, do CRI local, com vistas à extinção condominial e a consequente regularização, em definitivo, do domínio de tais bens.
Pois bem.
Na presente hipótese a legitimidade da requerente para a postulação ora em análise já restou comprovada nos documentos que acompanham a exordial (fls. 07 e 09/15).
Além disso, as matrículas inclusas às fls. 235/248 e 249/280, assim como as de fls. 329/332 e 333/336, comprovam a copropriedade do Espólio, na pessoa do falecido, e do casal acima mencionado sobre os respectivos bens, restando demonstrado o condomínio existente.
Nesse sentido, considerando que a inventariante é pessoa maior, capaz e herdeira única do de cujus, DEFIRO a expedição de alvará, conforme requerido às fls. 314/315, com prazo de 60 dias, sendo desnecessárias a avaliação judicial do imóvel indicado e a presença do Ministério Púbico no ato ora deferido.
Deixo de exigir a prestação de contas em relação a tal ato, pois a inventariante terá de apresentar as últimas declarações com as retificações e comprovações devidas após a concretização da divisão amigável alhures citada.
P.R.I.
Expeça-se alvará.
Cumpra-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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