TJMS - 2001068-72.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 14:35
Baixa Definitiva
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07/07/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 12:03
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
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20/05/2023 01:22
Recebidos os autos
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20/05/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001068-72.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargado: Josenir Carneiro Garcia Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não servem à rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/04/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001068-72.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargado: Josenir Carneiro Garcia Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:12
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001068-72.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravado: Josenir Carneiro Garcia Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROVA PERICIAL DE INTERESSE DE AMBAS AS PARTES - ÔNUS DO PAGAMENTO - RATEIO - PAGAMENTO POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DEVER DE CUSTEIO PELO ESTADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sendo a parte beneficiária de justiça gratuita, a despesa que cabe a ela deve ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com base no que prevê o art. 95, § 3º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001068-72.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravado: Josenir Carneiro Garcia Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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