TJMS - 0002467-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:56
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
02/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 15:48
Emissão da Relação
-
29/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:31
Prazo em Curso
-
16/04/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeni Luzia Fernandes Santos (OAB 4878/MS) Processo 0002467-36.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sergio Rebouças - Acerca do saldo remanescente e cálculo atualizado (fls. 67-69), intime-se a parte executada para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:50
Emissão da Relação
-
11/04/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:00
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP) Processo 0002467-36.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amaral Salles - Sociedade Individual de Advocacia - Intima-se a parte exequente para informar se o pagamento efetuado satisfaz integralmente a obrigação ou se ainda possui alguma quantia pendente, devendo, neste caso, apresentar planilha devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena da inércia ser interpretada como anuência tácita, ensejando a extinção deste incidente nos termos do art. 924, II, do CPC, conforme decisão de f. 54. -
16/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 12:47
Emissão da Relação
-
13/12/2024 12:44
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 12:45
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
10/12/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2024 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 12:30
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:17
Prazo em Curso
-
13/11/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeni Luzia Fernandes Santos (OAB 4878/MS), Antônio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP) Processo 0002467-36.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amaral Salles - Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Sergio Rebouças - Vistos, etc.
Tendo em vista que o presente feito trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, tendo como credor Amaral Salles - Sociedade Individual de Advocacia e devedor Sérgio Rebouças, e levando em conta, a transferência de valores da subconta dos autos apenso para este incidente, conforme extrato da conta única abaixo colacionado, defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 10.260,19 (dez mil duzentos e sessenta reais e dezenove centavos), devidamente atualizada a partir do pagamento até o efetivo levantamento, fazendo a devida transferência eletrônica na conta corrente informada à f. 47, de titularidade da parte credora.
No mais, sendo certo que haverá valor residual, intime-se a parte exequente para informar se o pagamento efetuado satisfaz integralmente a obrigação ou se ainda possui alguma quantia pendente, devendo, neste caso, apresentar planilha devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena da inércia ser interpretada como anuência tácita, ensejando a extinção deste incidente nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 14:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 14:13
Emissão da Relação
-
11/11/2024 14:08
Documento Digitalizado
-
08/11/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 14:43
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2024 15:37
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 18:49
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeni Luzia Fernandes Santos (OAB 4878/MS), Antônio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP) Processo 0002467-36.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amaral Salles - Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Sergio Rebouças - Vistos, etc.
Para análise do pedido de levantamento de valores (f. 47), aguarde-se o cumprimento da determinação judicial dada às f. 817/818 dos autos principais (n. 0838651-07.2013.8.12.0001).
Cumpridas as determinações anotadas naquele feito, em especial transferência de valores para subconta deste processo, venham os autos conclusos (fila terminativa).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 11:36
Emissão da Relação
-
25/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 11:30
Emissão da Relação
-
31/01/2024 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2024.
-
17/11/2023 18:01
Prazo em Curso
-
08/11/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
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08/11/2023 13:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 13:53
Emissão da Relação
-
08/11/2023 13:38
Documento Digitalizado
-
08/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:02
Prazo em Curso
-
18/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:56
Prazo em Curso
-
03/10/2023 17:50
Documento Digitalizado
-
03/10/2023 17:03
Prazo em Curso
-
15/09/2023 14:22
Autos preparados para expedição
-
30/08/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 19:19
Emissão da Relação
-
09/08/2023 21:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 21:33
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:52
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 13:52
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 13:52
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 13:52
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 13:52
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 13:52
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 13:52
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 13:51
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 13:51
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 13:51
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 13:51
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 13:30
Apensado ao processo numero do processo
-
14/02/2023 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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