TJMS - 0802099-61.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:43
Autos preparados para expedição
-
22/09/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:00
Prazo em Curso
-
26/08/2025 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
19/08/2025 18:08
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. -
13/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 12:23
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:49
Juntada de NULL
-
30/06/2025 14:07
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:48
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:33
Prazo em Curso
-
09/04/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
02/04/2025 15:24
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
28/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 14:43
Emissão da Relação
-
27/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), Rubilene Prudêncio de Almeida (OAB 16440/MS), Wesley Roberto Tômaz de Paula (OAB 24357/MS) Processo 0802099-61.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueberto José da Silva - Réu: Ms - Indústria de Plástico Reforçado Ltda - Se encontrados bens móveis, com a juntada do respectivo extrato, cientifique-se a parte exequente e, caso requerido, expeça-se mandado intimação do devedor, avaliação, busca e apreensão do bens constritos, com a sua remoção e depósito nas mãos do credor (art. 840, § 1º, do CPC), se não houver depositário judicial nomeado, podendo ele permanecer com o devedor caso seja de difícil remoção ou quando a parte exequente anuir.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação do(a) autor(a) para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
25/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 13:11
Emissão da Relação
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Informações
-
21/03/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 15:58
Processo saneado
-
20/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:57
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 16:10
Emissão da Relação
-
28/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 02:42
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 02:42
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 02:41
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 02:40
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 02:39
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 06:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Rubilene Prudêncio de Almeida (OAB 16440/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Wesley Roberto Tômaz de Paula (OAB 24357/MS) Processo 0802099-61.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueberto José da Silva - Réu: Ms - Indústria de Plástico Reforçado Ltda - Para eventual apreciação sobre penhora, junte a parte exequente a planilha atualizada do débito. -
12/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 12:55
Emissão da Relação
-
11/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
-
03/12/2024 14:13
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), Rubilene Prudêncio de Almeida (OAB 16440/MS), Wesley Roberto Tômaz de Paula (OAB 24357/MS) Processo 0802099-61.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueberto José da Silva - Réu: Ms - Indústria de Plástico Reforçado Ltda - Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha de débito, com a incidência dos encargos acima mencionados, bem como para que requeira o que entender de direito para o seguimento do processo. -
28/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 16:31
Emissão da Relação
-
19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
24/10/2024 12:15
Prazo em Curso
-
24/10/2024 12:15
Juntada de NULL
-
16/10/2024 18:49
Informação do Sistema
-
16/10/2024 18:49
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 16:18
Prazo em Curso
-
08/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 09:46
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 11:15
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 12:18
Prazo em Curso
-
06/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:36
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Rubilene Prudêncio de Almeida (OAB 16440/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Wesley Roberto Tômaz de Paula (OAB 24357/MS) Processo 0802099-61.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueberto José da Silva - Réu: Ms - Indústria de Plástico Reforçado Ltda, Jucelino Gonçalves da Silva - Intimação da parte exequente acerca do retorno do AR negativo de f. 94, bem como, para requerer o que entender de direito. -
18/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 10:54
Emissão da Relação
-
15/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Rubilene Prudêncio de Almeida (OAB 16440/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Wesley Roberto Tômaz de Paula (OAB 24357MS/) Processo 0802099-61.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueberto José da Silva - Réu: Ms - Indústria de Plástico Reforçado Ltda, Jucelino Gonçalves da Silva, Jucelino Gonçalves da Silva - Após, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e da incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como alertando-o da possibilidade do protesto do título.
Notifique-se a parte devedora, também, de que transcorrido o prazo mencionado, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC, que deve ser feita nestes autos.
Se efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, alertando-a de que o silêncio será interpretado como satisfação do crédito, e implicará na extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento.
Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha de débito, com a incidência dos encargos acima mencionados, bem como para que requeira o que entender de direito para o seguimento do processo.
Se requerido, desde logo autorizo a expedição de termo de penhora de bens, se for indicado imóvel ou veículo, e de mandado ou carta precatória para penhora e avaliação de outros bens.
Penhorados bens, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 525, §11, do CPC).
Recaindo eventual penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte executada, se casada for, bem como intime-se o exequente para promover o registro da penhora no Cartório de Registro de imóveis competente, atendendo ao que dispõe o artigo 844 do CPC.
Caso não sejam encontrados bens, intime-se a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez)dias.
Se requerido pela parte exequente, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a prova da propriedade, alertando-a de que a não indicação consistirá em ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil.
Pelo mesmo expediente, cientifique-se-a que o descumprimento é passível de condenação ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, conforme preconiza o parágrafo único do artigo citado.
Intimem-se. -
03/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 11:03
Emissão da Relação
-
25/06/2024 18:08
Prazo em Curso
-
25/06/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
23/06/2024 05:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2024.
-
29/05/2024 15:09
Prazo em Curso
-
28/05/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 10:08
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 10:05
Emissão da Relação
-
27/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 15:48
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2024 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:53
Processo Reativado
-
22/05/2024 20:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:45
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2023 12:59
Prazo em Curso
-
11/12/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 13:05
Emissão da Relação
-
07/12/2023 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:26
Registro de Sentença
-
05/12/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 18:02
Prazo em Curso
-
31/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 18:20
Juntada de NULL
-
30/10/2023 18:20
Juntada de NULL
-
30/10/2023 16:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 16:27
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/09/2023 15:38
Prazo em Curso
-
29/09/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:24
Autos preparados para expedição
-
27/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 07:31
Prazo em Curso
-
19/09/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 12:56
Emissão da Relação
-
18/09/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 12:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 12:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 12:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/08/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 08:17
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2023 07:49
Autos preparados para expedição
-
23/08/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 11:48
Emissão da Relação
-
21/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 04:00:00, 1ª Vara.
-
07/08/2023 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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