TJMS - 0802591-28.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:52
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:20
Processo Reativado
-
25/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/08/2025 11:06
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2025 16:02
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 07:35
Emissão da Relação
-
18/07/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:27
Registro de Sentença
-
18/07/2025 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glei de Abreu Quintino (OAB 6015/MS) Processo 0802591-28.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqda: Iracema da Silva Oliva - Intimação da parte requerida/embargada para manifestar acerca dos embargos de declaração de f.142/145, no prazo de cinco dias. -
28/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 12:24
Emissão da Relação
-
26/05/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 11:37
Prazo em Curso
-
19/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glei de Abreu Quintino (OAB 6015/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS), Gustavo Adolfo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 19721/MS) Processo 0802591-28.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mario Daud dos Santos - Reqda: Iracema da Silva Oliva - Intimação das partes acerca da sentença de f.136/138: "...
Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.518,00, tendo em vista a natureza e importância da causa, bem como os demais vetores insculpidos no art. 85, § 8º, do CPC..." -
16/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 10:25
Emissão da Relação
-
08/05/2025 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:37
Registro de Sentença
-
08/05/2025 09:37
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
11/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
13/03/2025 07:41
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0802591-28.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mario Daud dos Santos - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da petição de f.105/121, no prazo de quinze dias. -
11/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 15:05
Emissão da Relação
-
07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 13:44
Prazo em Curso
-
17/02/2025 18:42
Juntada de NULL
-
17/02/2025 18:42
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 13:24
Prazo em Curso
-
10/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 13:19
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 13:18
Emissão da Relação
-
23/11/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2024 17:46
Recebida petição inicial
-
21/10/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:30
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 12:28
Emissão da Relação
-
03/09/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:18
Documento Digitalizado
-
22/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2024 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 18:26
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 14:53
Informação do Sistema
-
11/07/2024 16:26
Documento Digitalizado
-
11/07/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 16:24
Despacho Saneador
-
05/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/07/2024 19:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/07/2024 18:10
Desapensado do processo número do processo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bukalil de Matos Coelho (OAB 6492/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0802591-28.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mario Daud dos Santos - Reqda: Iracema da Silva Oliva -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que homologou partilha em inventário.
Aduz o exequente que a parte executada não promoveu a entrega da posse e transferência dos imóveis que lhe couberam.
Por isso, pede tutela específica em seu favor.
Nesse cenário, ainda que tenha sido realizada a partilha em inventário, o cumprimento de sentença não é de competência desta vara especializada de Família e Sucesões, pois tem como fundamento satisfazer partilha homologada.
Não tem mais como fundamento a abertura da sucesão, mas apenas e tão-somente a satisfação de um dever que envolve Direito das Coisas.
Assim, tenho que a pretensão vertida refoge a competência deste Juízo que se limita ao seguinte: Art. 9º Na comarca de Corumbá a competência fica asim distribuída: a) ao juiz da 1ª vara cível, processar e julgar os feitos e os incidentes relativos ao estado e à capacidade das pessoas; os feitos de natureza cível envolvendo a infância e adolescência; as ações relativas à união estável, ao companheirsmo e ao concubinato; os feitos e os incidentes relativos a alimentos e a sucessões e dar cumprimento, juntamente com os juízes da 2ª e da 3ª vara cível, as cartas precatórias cíveis, mediante distribuição; (alterada pelo art. 3º da Resolução nº 187, de 1º.1.2017 – DJMS, de 6.1.2017.) Diante dese cenário, redistribua-se a presente a uma das Varas Cíveis residuais deste Juízo.
Intimem-se.
Tendo em vista a urgência da medida, resta autorizada a intimação pelos meios expeditos, nos termos do que prevê o art. 5º, § 5º, da Lei 1.419/06. -
02/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2024 14:53
Emissão da Relação
-
30/06/2024 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2024 10:11
Despacho Saneador
-
28/06/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
19/06/2024 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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