TJMS - 0800627-56.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 13:30
Processo Reativado
-
21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 19:14
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 17:04
Prazo em Curso
-
02/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB 14984/MS), Letícia Gonçalves Nobre (OAB 16665/MS), Samuel Luis Verolez (OAB 23769/MS) Processo 0800627-56.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Aparecida de Lima Ferreira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "3.
Dispositivo.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de esclarecer que cada réu suportará o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias." -
20/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/05/2025 12:30
Emissão da Relação
-
12/05/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:57
Registro de Sentença
-
12/05/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB 14984/MS), Letícia Gonçalves Nobre (OAB 16665/MS), Samuel Luis Verolez (OAB 23769/MS) Processo 0800627-56.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Aparecida de Lima Ferreira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "Vistos, Considerando que os embargos de declaração opostos, caso acolhidos, implicarão em modificação da decisão/sentença embargada, determino a intimação da parte recorrida para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Diligências necessárias." -
01/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 11:52
Emissão da Relação
-
27/03/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB 14984/MS), Letícia Gonçalves Nobre (OAB 16665/MS), Samuel Luis Verolez (OAB 23769/MS) Processo 0800627-56.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Aparecida de Lima Ferreira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "3.
DISPOSITIVO Diante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, confirmando a liminar anteriormente deferida, a fim de determinar ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e ao MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA DO SUL o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no fornecimento à autora do medicamento PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA- 100MG/ INJETÁVEL, na quantidade estabelecida pelo(a) médico(a), sem prejuízo de aumento da quantidade de acordo com a prescrição médica, sob pena de sequestro das contas públicas.
Com isso, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, eis que os réus são isentos por lei (artigo 24, inciso I, da Lei Estadual de n. 3.779 de 11-11-2009).
Condeno os réus ao pagamento dos honorários de sucumbência, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais - STJ, AgInt no REsp 1.808.262/SP).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Demais diligências e comunicações necessárias." -
11/03/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/03/2025 07:41
Emissão da Relação
-
10/03/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:11
Registro de Sentença
-
10/03/2025 17:11
Pedido conhecido em parte e procedente
-
03/12/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:14
Informação do Sistema
-
21/11/2024 11:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB 14984/MS), Letícia Gonçalves Nobre (OAB 16665/MS), Samuel Luis Verolez (OAB 23769/MS) Processo 0800627-56.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Aparecida de Lima Ferreira - Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Fica, ainda, a parte autora intimada acerca da manifestação de fls. 185-186. -
01/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/10/2024 14:51
Emissão da Relação
-
31/10/2024 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
-
14/10/2024 15:45
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 12:10
Prazo em Curso
-
02/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 16:55
Informação do Sistema
-
05/09/2024 16:55
Apensado ao processo numero do processo
-
05/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 07:43
Emissão da Relação
-
03/09/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 13:56
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:43
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 07:19
Prazo em Curso
-
21/08/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 16:55
Despacho Saneador
-
21/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 07:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
05/08/2024 12:34
Prazo em Curso
-
23/07/2024 09:30
Informação do Sistema
-
22/07/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB 14984/MS), Letícia Gonçalves Nobre (OAB 16665/MS), Samuel Luis Verolez (OAB 23769/MS) Processo 0800627-56.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Aparecida de Lima Ferreira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "Posto isso, com fundamento nos art. 300, caput, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Nova Alvorada do Sul/MS que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam a requerente Ilda Aparecida de Lima Ferreira o fármaco pembrolizumabe, sob pena de sequestro (bloqueio) de numerários para compra na iniciativa privada.
A possibilidade de o magistrado valer-se desse meio executivo, aliás, já está consolidada na jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (vide: REsp 1.069.810/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 6/11/2013, julgado na forma do art. 543-C do CPC).
Nessa hipótese, a parte autora deverá informar o descumprimento da decisão nos autos e indicar o custo do tratamento, com orçamento e dados bancários do prestador do serviço, para que com bloqueio de valores das contas dos réus, seja custeada a realização da consulta pela rede privada de saúde, após, prestadas contas.
Oficiem-se as gerências municipal e estadual de saúde para que tomem ciência desta decisão e cumpram-na, com urgência.
Citem-se e intimem-se os requeridos na forma do art. 242, § 3º, do CPC, para cumprirem a decisão e apresentarem resposta no prazo legal.
Com as contestações, intime-se a parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Feito isso, façam-se os autos conclusos para o saneamento e organização do processo (fila conclusos para despacho).
Cumpra-se, com urgência." -
28/06/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2024 09:08
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:01
Tutela Provisória
-
20/06/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 07:27
Emissão da Relação
-
19/06/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:03
Recebidos os autos do NAT
-
17/06/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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