TJMS - 0812664-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:54
Prazo em Curso
-
17/09/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 13:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:09
Emissão da Relação
-
22/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:36
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:57
Juntada de NULL
-
01/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 14:16
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 07:19
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:05
Emissão da Relação
-
03/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:12
Prazo em Curso
-
01/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 14:16
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:01
Prazo em Curso
-
09/05/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0812664-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odelor Gonsales Neto - - DA PROVA PERICIAL Da análise dos autos, revejo o posicionamento exarado, especificamente em relação à citação da autarquia.
Destaco que a ação proposta, de fato, questiona decisão administrativa, onde impugna resultado da perícia médica federal, pois defende a incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Nesse passo, a citação formal da autarquia requerida deve ocorrer após a realização da perícia médica, na forma do art. 129-A da Lei n. 8.216/1991.
Dessa forma, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve serfeita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia. -
01/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:31
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:23
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:41
Proferida decisão interlocutória
-
20/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
-
19/07/2024 09:59
Prazo em Curso
-
06/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0812664-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odelor Gonsales Neto - Vistos, etc.
Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:16
Emissão da Relação
-
03/06/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2024 16:43
Prazo em Curso
-
20/03/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 18:10
Emissão da Relação
-
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:05
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 18:02
Emissão da Relação
-
03/10/2023 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2023.
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16/05/2023 16:41
Prazo em Curso
-
04/05/2023 04:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:09
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
18/04/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2023 15:49
Emissão da Relação
-
14/04/2023 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2023 14:24
Proferida decisão interlocutória
-
12/04/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
09/04/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:00
Autos preparados para expedição
-
27/03/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
-
27/03/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2023 16:15
Emissão da Relação
-
22/03/2023 12:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 12:17
Proferida decisão interlocutória
-
21/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2023 16:21
Informação do Sistema
-
10/03/2023 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/03/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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