TJMS - 0832061-60.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0832061-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MM Montazolli & Marques Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Ante a não localização de bens (da parte executada) pasíveis de penhora, apesar das dilgências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este proceso sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/195 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania deverá emitr certidão de crédito e débito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual penhora.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
24/07/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/07/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:49
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0832061-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MM Montazolli & Marques Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Assim, resta inviável, sob a perspectiva da efetividade e celeridade esperada dos Juizados Especiais a espera do implemento da condição resolutiva do respectivo processo em grau de recurso, motivo pelo qual determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens livres e desembaraçados, passíveis de penhora sob pena de extinção do feito. Às providências." -
11/07/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS) Processo 0832061-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MM Montazolli & Marques Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro as diligências solicitadas pela parte exequente à f. 88-90.
Cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios.
Ademais, não cabe ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Com efeito, indique a parte exequente, no prazo de cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. ". -
23/04/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:51
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS) Processo 0832061-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MM Montazolli & Marques Ltda - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa RENAJUD, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. -
04/03/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:33
Juntada de Informações
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS) Processo 0832061-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MM Montazolli & Marques Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "vos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
17/01/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
-
08/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2023.
-
18/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:32
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:32
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS) Processo 0832061-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MM Montazolli & Marques Ltda - "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito para averiguação dos índices de correção monetário aplicados, nos termos da sentença de f. 43." -
26/04/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
-
26/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:13
INCONSISTENTE
-
30/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS) Processo 0832061-60.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: MM Montazolli & Marques Ltda - Sentença pgs. 43 : [...] Posto isso, nos termos do art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido inicial para condenar Ester Belarmino Gregório a pagar em favor de MM Montazolli Marques Ltda os seguintes valores: 1) R$ 178,85, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora de 1% a partir de 09 de janeiro de 2018; 2) R$ 178,85, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora de 1% a partir de 09 de fevereiro de 2018; 3) R$ 178,85, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora de 1% a partir de 09 de março de 2018; 4) R$ 178,85, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora de 1% a partir de 09 de abril de 2018; 5) R$ 615,60, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora de 1% a partir de 15 de fevereiro de 2018.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
14/03/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS), Ester Belarmino Gregório Processo 0832061-60.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: MM Montazolli & Marques Ltda - Reqda: Ester Belarmino Gregório - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que deve comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
13/01/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:20
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 05:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
10/01/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:49
INCONSISTENTE
-
09/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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