TJMS - 0811266-69.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:08
Prazo em Curso
-
15/09/2025 20:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
-
18/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 12:18
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 07:48
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Ariane Lemes Matoso (OAB 24603/MS) Processo 0811266-69.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Naira do Amaral Sobreira, Rafael Lima Carlos - Exectdo: MM Turismo & Viagens S.A (MaxMilhas), Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - II - Em análise ao dispositivo da sentença (fls. 166/174), constato que as Requeridas foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 869,16.
No entanto, no que diz respeito aos honorários de sucumbência, observo que a condenação estipulada na sentença foi no sentido de divisão proporcional da quantia de R$ 2.000,00, de modo que às advogadas da Autora compete apenas metade deste valor (R$ 1.000,00).
Sendo assim, intime-se a parte exequente para retificar os cálculos apresentados, levando em consideração o valor já depositado pela parte executada (fls. 190/194).
Após, conclusos. -
14/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 07:54
Emissão da Relação
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17/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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17/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:18
Evolução da Classe Processual
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08/01/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 19:00
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:22
Processo Reativado
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30/07/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0811266-69.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., MM Turismo & Viagens S.A (MaxMilhas) - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., R$ 354,09 - MM Turismo & Viagens S.A (MaxMilhas), R$ 354,09 -
25/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 07:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/07/2024 07:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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25/07/2024 07:52
Transitado em Julgado em data
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Ariane Lemes Matoso (OAB 24603/MS) Processo 0811266-69.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naira do Amaral Sobreira, Rafael Lima Carlos - Réu: MM Turismo & Viagens S.A (MaxMilhas), Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, e uma vez que restou demonstrada a má prestação de serviço pelas Requeridas, em vista das disposições do CDC, que não deram opção de restituição dos valores pagos pelos Requerentes pelas passagens aéreas que não utilizaram, e considerando que o pedido de cancelamento das passagens se deu dentro do prazo legal de arrependimento, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO formulado por NAIRA DE AMARAL SOBREIRA e RAFAEL LIMA CARLOS em face de MM TURISMO & VIAGENS S.A. (MAXMILHAS) e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e condeno as Requeridas, solidariamente, a restituírem os Requerentes, na forma simples, os valores que despenderam com a aquisição das passagens aéreas não utilizadas, no valor de R$ 869,16 (oitocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), que deve ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da compra (1º/09/2020 - fls. 34) e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados a partir da citação (23/05/2022 - fls. 48/49), visto tratar-se de relação contratual.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais uma vez que não configurada situação configuradora de danos extrapatrimoniais passíveis de indenização.
Considerando que os Requerentes decaíram de parte do pedido, na proporção que estimo em 50% (cinquenta por cento), em observância às disposições do art. 86 do CPC, as despesas processuais e os honorários advocatícios deverão ser proporcionalmente distribuídos, sendo que estes últimos arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme critérios do art. 85, § 8º, do mesmo Código, sendo vedada a compensação dos honorários (art. 85, § 14).
Observo que a exigibilidade das obrigações de sucumbência, em relação aos Requerentes, ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC.
Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço.
P.R.I. -
28/06/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 13:57
Emissão da Relação
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26/06/2024 23:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:54
Registro de Sentença
-
26/06/2024 23:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 18:49
Juntada de Ofício
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15/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/07/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 07:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2023.
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09/05/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 21:09
Prazo em Curso
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19/04/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
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19/04/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2023 08:15
Emissão da Relação
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10/04/2023 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
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14/07/2022 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2022 20:41
Prazo em Curso
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26/06/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 22/06/2022.
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22/06/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2022 16:00
Emissão da Relação
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13/06/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 15:07
Prazo em Curso
-
31/05/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2022 13:05
Prazo em Curso
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06/05/2022 19:14
Expedição de Carta.
-
06/05/2022 19:14
Expedição de Carta.
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06/05/2022 15:18
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2022 07:55
Autos preparados para expedição
-
29/04/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
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29/04/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 09:28
Emissão da Relação
-
18/04/2022 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/03/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2022 07:03
Informação do Sistema
-
28/03/2022 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/03/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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