TJMS - 0866793-69.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Para a comprovação dos itens "b" e "c", defiro a produção de prova pericial.
Indefiro a produção de prova oral, vez que a comprovação dos pontos controvertidos dependem tão somente de prova documental e prova técnica, a ser produzida por meio da perícia, de modo que injustificado o deferimento de depoimento pessoal no caso em tela.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, não havendo outras preliminares a apreciar, nem nulidades a sanar; fixados os pontos controvertidos; distribuídos os ônus das provas e determinadas a provas pertinentes a serem produzidas, declaro o feito saneado.
Portanto, nomeio o Dr.
RICARDO ALVES DE OLIVEIRA BRITES para realização de perícia a fim de apurar possível invalidez permanente do requerente; se esta decorrente exclusivamente de acidente pessoal ou de não, bem como o grau de invalidez conforme Tabela da Susep, segundo Circular 29/91.
Notifique-se, pois, o perito para, em 05 (cinco) dias, apresentar: proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, artigo 465, § 2.º).
Ademais, consigno que 50% dos honorários periciais serão pagos no final da demanda pela parte vencida, já que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita.
Se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita, à serventia que expeça Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), para pagamento do valor remanescente dos honorários periciais, na forma do acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Poder Judiciário deste Estado.
Vindo a proposta de honorários, abra-se vista ao Estado de Mato Grosso do Sul e à requerida para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o valor dos honorários não supere o teto mencionado no Termo de Cooperação nº 03.072/2020, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Não havendo discordância, intime-se a parte requerida para comprovar o pagamento de 50% do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Comunicado o pagamento, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 (dez) dias.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo, vista às partes em 15 (quinze) dias e, havendo pedido de esclarecimento, notifique-se o perito para prestá-los.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos (CPC, artigo 465, § 1.º).
No mais, oficie-se conforme postulado à fl. 361. Às providências e intimações necessárias. -
16/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:14
Decisão de Saneamento e Organização
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26/02/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 17:58
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0866793-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldenir Ribeiro dos Santos - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.A - I.
Com fundamento no princípio do contraditório efetivo e na vedação da decisão surpresa, conforme previstos nos artigos 9.º e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte requerente, em 15 (quinze) dias, acerca da possível prescrição do pedido autoral, pois de acordo com a documentação de fls. 28/30 teve ciência inequívoca da sua invalidez a contar da data da concessão do benefício previdenciário.
II. Às providências e intimações necessárias. -
21/01/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0866793-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldenir Ribeiro dos Santos - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.A - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
10/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0866793-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldenir Ribeiro dos Santos - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
17/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 15:04
de Conciliação
-
02/07/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 12:57
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0866793-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldenir Ribeiro dos Santos - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.A - Intimação das partes para ciência acerca da Audiência de Conciliação designada para o dia 04/07/2024 às 15h00min, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC CIJUS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Contatos do CEJUSC CIJUS Fone: (67) 3317-8683 / 98478-2207 (com WhatsApp), E-mail: [email protected]. -
01/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 15:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 15:26
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:22
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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