TJMS - 0801271-40.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801271-40.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Embargado: Bernardo Guedes Vilela Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias que sequer foram objeto de recurso de apelação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
01/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801271-40.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Embargado: Bernardo Guedes Vilela Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
16/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:04
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
-
12/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801271-40.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelado: Bernardo Guedes Vilela Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801271-40.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Santander S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelado: Bernardo Guedes Vilela Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800016-02.2020.8.12.0036
Banco do Brasil SA
Felipe Junqueira Teixeira
Advogado: Tales Mendes Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2020 14:20
Processo nº 0800913-23.2020.8.12.0006
Municipio de Camapua
Luciana Mafra do Amaral Lopes
Advogado: Marcela Vieira Rodrigues Murata
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2021 10:45
Processo nº 0800913-23.2020.8.12.0006
Luciana Mafra do Amaral Lopes
Municipio de Camapua
Advogado: Patricia Teodoro Pinto de Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2020 12:12
Processo nº 0800195-78.2024.8.12.0008
Antonio Bogado Mendes Filho
Claro S/A
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2024 13:20
Processo nº 0836490-38.2024.8.12.0001
Luis Araldo Araujo Skibinski
Delta Air Lines Inc.
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 13:32