TJMS - 0800319-74.2024.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:11
Prazo em Curso
-
14/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 09:30
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 09:30
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:10
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:09
Transitado em Julgado em data
-
18/05/2025 11:00
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 02:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 02:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800319-74.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Gonçalves Mendes - Sentença de fls. 227/233. "(...) 3) DO DISPOSITIVO Isso posto, COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (f. 191-193), ACOLHO o pedido inicial, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento do benefício requestado, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo mensal, com termo inicial em 20-2-2024 (DIB: data do protocolo do requerimento administrativo, f. 25 e f. 70).
As prestações vencidas devem ser adimplidas de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E (RE n. 870.947, STF) e juros moratórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança por não se tratar de relação jurídico-tributária (artigo 1°.-F da Lei Nacional de n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei Nacional de n. 11.960/2009, bem como ADI n. 4425 e n. 4357), ambos (correção monetária e juros moratórios) ao mês e até a data da expedição do instrumento requisitório adequado (computados para cada prestação), observada a prescrição de eventuais prestações devidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento desta ação.
Em consequência, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, §3°., do Código de Processo Civil, com incidência sobre as prestações vencidas antes desta sentença, observado o Enunciado da Súmula de n. 111 do egrégio STJ.
Quanto às custas e despesas processuais, condeno o INSS ao pagamento, pois, de acordo com a regra do artigo 24, §1°. e §2°., da Lei Estadual de n. 3.779/2009 de 11-11-2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, a isenção prevista no inciso I do mesmo artigo não se aplica ao INSS, que tem o ônus de pagamento ao final na hipótese de restar vencido, como na situação em testilha.
Em tempo, DEFIRO O PLEITO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA (f. 5-8), com esteio no artigo 300 do Código de Processo Civil, de modo que determino a implantação do benefício em questão já antes do trânsito em julgado e o cancelamento de qualquer débito da parte autora com a autarquia previdenciária em relação ao benefício postulado.
A escrivania deve expedir ofício, com determinação de implantação e cancelamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, contados da data da realização da intimação pessoal do INSS, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, sem limitação e sem prejuízo de posterior majoração, dada a experiência de que, em grande parte, os agentes do INSS não têm cumprido as determinações deste Juízo, mesmo em sede de reiteração, em desrespeito ao Poder Judiciário, sem prejuízo de, no futuro, este Juízo determinar outras medidas à luz do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Esta sentença NÃO está sujeita à remessa necessária, como motivado.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
01/05/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 05:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800319-74.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Gonçalves Mendes - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor da manifestação e documentos juntados pela parte requerida às fls. 198/219. -
20/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 01:38
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800319-74.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Gonçalves Mendes - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre o laudo pericial. -
10/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:32
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 18:32
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 02:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 06:31
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 21:30
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2024 02:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800319-74.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Gonçalves Mendes - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: 1) Nos termos do artigo 357, inciso I, do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
Não existem nulidades a serem declaradas, visto que a presente demanda não foi ajuizada após 05 (cinco) anos do indeferimento do requerimento administrativo (20/02/2024 - fl. 25), consoante exposto na contestação da autarquia ré à fl. 107.
Outrossim, não há no que se falar em decadência de revisão do benefício postulado, pois inexistem notícias nos autos de que a autora já tenha o tenha recebido em algum momento de sua vida.
Desta forma, fixo como pontos controvertidos: a existência, ou não, da incapacidade total e definitiva da parte autora para a atividade laboral, bem como se há a condição relativa à hipossuficiência econômica e/ou à suposta vulnerabilidade social. 2) No que se referem às provas a serem produzidas, DEFIRO a produção de prova pericial para avaliação do estado de saúde da parte autora, eis que pertinente ao caso, bem como a realização do respectivo estudo social para averiguar eventual situação de vulnerabilidade social. -
11/09/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:09
Decisão de Saneamento e Organização
-
02/09/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2024 03:46
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2024 01:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800319-74.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Gonçalves Mendes - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc.
Para a realização do saneamento e organização do proceso (art. 357, do Código de Proceso Civil), e em razão do princípio da coperação (art. 6º, do CPP), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necesidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1) os fatos controvertidos; 2) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta.
Com a manifestação das partes, voltem conclusos. Às providências e intimações necesárias. -
08/08/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800319-74.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Gonçalves Mendes - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - "NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a Contestação apresentada nos autos, às fls. 107/113." -
09/07/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800319-74.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Gonçalves Mendes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Desta forma, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial.
II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e apresentar resposto, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil, SEM designação de sessão de mediação.
III - Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC.
IV -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação.
V- Retire-se a tarja de "estatuto do idoso", pois, consoante análise da documentação acostada à fl. 18, a autora não se trata de pessoa idosa, pois possui 44 (quarenta e quatro) anos de idade.
VI - Após, voltem os autos conclusos. -
27/06/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2024 06:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 06:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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