STJ - 0808586-51.2022.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 20:23 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
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                                            24/06/2025 20:23 Transitado em Julgado em 24/06/2025 
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                                            29/05/2025 01:10 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ) 
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                                            26/05/2025 20:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/05/2025 
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                                            26/05/2025 20:50 Não conhecido o recurso de INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 
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                                            14/04/2025 08:47 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
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                                            14/04/2025 08:30 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
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                                            27/03/2025 15:46 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0808586-51.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luanna Freire Felix Ltda Advogado: Jose Maria Roque Junior (OAB: 191922/MG) Agravado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Soc.
 
 Advogados: Brasil Salomão e Matthes Advocacia (OAB: 3718/SP) Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0808586-51.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luanna Freire Felix Ltda Advogado: Jose Maria Roque Junior (OAB: 191922/MG) Agravado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Soc.
 
 Advogados: Brasil Salomão e Matthes Advocacia (OAB: 3718/SP) Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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